quinta-feira, 18 de outubro de 2012


STF rejeita por 6 a 1 denúncia contra

 Garotinho por crime eleitoral

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira, por 6 votos a 1, denúncia contra o ex-governador do Rio de Janeiro e deputado federal (PR-RJ) Anthony Garotinho por compra de votos, em 2004, quando da campanha eleitoral de Geraldo Pudim, então candidato pelo PMDB à Prefeitura de Campos. Assim, o inquérito (Inq 2704) iniciado no STF em 2008 fica arquivado, sem a possibilidade da instauração da ação penal pretendida pelo Ministério Público.
 

O voto da ministra-relatora, Rosa Weber, foi favorável ao acolhimento da denúncia. Mas o ministro Dias Toffoli, o segundo a se manifestar, abriu divergência – por entender que as provas não eram suficientes para a abertura de ação penal – e foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ayres Britto. Não participaram da sessão os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Luiz Fux (impedido).
 

Os outros indiciados no mesmo inquérito – que não têm direito ao foro especial do STF por prerrogativa de função – são Geraldo Pudim, Carlos Eduardo Miranda e Ervê Gonçalves de Almeida. O plenário decidiu que o inquérito – no que diz respeito exclusivamente a eles – deve ser enviado à primeira instância, mesmo havendo risco de prescrição.
 

Acusação

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o esquema envolveu a entrega de notas de R$ 50 para 35 mil pessoas. Na sustentação oral, ele tentou reforçar as provas de que, na véspera das eleições de 2004, foram descobertas centenas de notas de R$ 50, totalizando R$ 318 mil, na sede do PMDB, em Campos, junto com lista de eleitores e números de seus documentos.
 

A ministra-relatora do inquérito, Rosa Weber, votou pelo acolhimento da denúncia, considerando que o ilícito penal previsto no artigo 299 do Código Eleitoral ficou devidamente comprovado. Segundo ela, “afigura-se provável que a coligação tivesse contratado 35 mil pessoas para a prática de ‘boca de urna’ - 7,6% da população (mais de 10% dos eleitores) e mais de 10% dos eleitores”.
 

Discussão

No seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski – revisor da ação penal do mensalão – aproveitou para criticar “a doutrina do domínio dos fatos, que está se alastrando por aí”, já que Anthony Garotinho estava sendo acusado pelo MPF, basicamente, apenas por que era, na época, presidente regional do PMDB.
 
 
Ele referiu-se, indiretamente, à sua posição no julgamento da ação penal do mensalão, favorável à absolvição de José Dirceu. Lewandowski foi voto vencido ao votar pela absolvição do ex-chefe da Casa Civil, por entender não ter ficado provado nos autos que o réu era obrigado a ter conhecimento dos fatos (corrupção ativa e passiva) eventualmente praticados por integrantes do PT e pelo núcleo publicitário-financeiro (empresas de Marcos Valério e Banco Rural).
 

No início da votação, Lewandowski reclamou de comentários de seu colega Gilmar Mendes, e o clima ficou tenso.
 
 

“Não venha apontar incongruência. Eu não sou aluno de vossa excelência”, reclamou o revisor do mensalão. E acrescentou: “Vossa excelência quer fazer críticas ao meu voto. É a segunda vez em 15 dias. Eu não sou aluno. Sou professor na mesma categoria de vossa excelência numa universidade de renome”.
 
 

“Vossa excelência está se revelando na verdade muito sensível”, disse Gilmar Mendes”. “Não vou admitir isso. Se o ministro estiver inconformado com a minha posição que a rebata no plano teórico”, insistiu Lewandowski. “Assim estou fazendo”, retrucou Mendes.


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