Posted: 24 Oct 2014 05:51 AM PDT
O Brasil tem como principal desafio universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico. A meta é que, até 2023, 100% do território nacional seja abastecido por água potável, e até 2033, 92% dos esgotos estejam tratados e 100% dos resíduos sólidos urbanos sejam coletados no País.
Quando o assunto é a melhoria das condições de saneamento, União, Estados, Distrito Federal e municípios possuem competências compartilhadas no setor. Desse modo, ações e gestão dos serviços devem ser realizadas de forma cooperada entre eles.
As diretrizes nacionais para saneamento básico foram estabelecidas pela Lei nº 11.445 de 2007, que regula um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas da chuva, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. A lei definiu também competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da Política Federal de Saneamento Básico no País.
União define os parâmetros nacionais
Cabe à União a definição de parâmetros nacionais para prestação do serviço de saneamento, como padrões mínimos para água potável; medidas de incentivo ao consumo consciente de água; estímulo à implementação de infraestrutura e serviços de saneamento pelos Municípios; além da aplicação de recursos financeiros que promovam desenvolvimento sustentável urbano e regional. Só de 2011 a 2013, a União investiu R$ 25,5 bilhões em iniciativas de saneamento em todo o País.
Cabe à União a definição de parâmetros nacionais para prestação do serviço de saneamento, como padrões mínimos para água potável; medidas de incentivo ao consumo consciente de água; estímulo à implementação de infraestrutura e serviços de saneamento pelos Municípios; além da aplicação de recursos financeiros que promovam desenvolvimento sustentável urbano e regional. Só de 2011 a 2013, a União investiu R$ 25,5 bilhões em iniciativas de saneamento em todo o País.
Ainda, por meio do Ministério das Cidades, a União administra o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). O SNIS é o mais importante sistema de informações sobre saneamento no Brasil.
Plano Nacional de Saneamento Básico
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) tem a finalidade de estabelecer um conjunto de diretrizes, metas e ações para o alcance de níveis crescentes dos serviços de saneamento básico no território nacional. O Plano atual prevê ações estratégicas para os próximos 20 anos: entre 2014 e 2033. Ele serve de referência para planos regionais e municipais de saneamento básico, elaborados e executados pelos estados, Distrito Federal e prefeituras de todo o País.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) tem a finalidade de estabelecer um conjunto de diretrizes, metas e ações para o alcance de níveis crescentes dos serviços de saneamento básico no território nacional. O Plano atual prevê ações estratégicas para os próximos 20 anos: entre 2014 e 2033. Ele serve de referência para planos regionais e municipais de saneamento básico, elaborados e executados pelos estados, Distrito Federal e prefeituras de todo o País.
Estados
Os estados têm a responsabilidade de promover a melhoria das condições de saneamento básico e instituir – por meio de leis complementares – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Essas regiões são constituídas por agrupamentos de municípios vizinhos para planejar a execução de funções públicas de interesse comum, entre elas o saneamento.
Os estados têm a responsabilidade de promover a melhoria das condições de saneamento básico e instituir – por meio de leis complementares – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Essas regiões são constituídas por agrupamentos de municípios vizinhos para planejar a execução de funções públicas de interesse comum, entre elas o saneamento.
Compete também ao estados, supervisionar e fiscalizar as companhias estaduais de saneamento das quais são controladores.
Municípios elaboram planos locais
Os municípios são responsáveis por elaborar os planos de saneamento básico, organizar e prestar – diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão –os serviços públicos de interesse local. Também é responsabilidade municipal a organização, regulação e fiscalização da prestação desses serviços, de forma direta ou delegada.
Os municípios são responsáveis por elaborar os planos de saneamento básico, organizar e prestar – diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão –os serviços públicos de interesse local. Também é responsabilidade municipal a organização, regulação e fiscalização da prestação desses serviços, de forma direta ou delegada.
Além disso, os municípios podem adotar parâmetros para o atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capta de água para abastecimento público, fixar os direitos e os deveres dos usuários e estabelecer o sistema de informações sobre os serviços articulado com o SNIS.
Distrito Federal
O Distrito Federal possui as mesmas funções dos municípios nos seus territórios.
O Distrito Federal possui as mesmas funções dos municípios nos seus territórios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário