sábado, 25 de outubro de 2014

Posted: 24 Oct 2014 05:51 AM PDT
O Brasil tem como principal desafio universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico. A meta é que, até 2023, 100% do território nacional seja abastecido por água potável, e até 2033, 92% dos esgotos estejam tratados e 100% dos resíduos sólidos urbanos sejam coletados no País.
Quando o assunto é a melhoria das condições de saneamento, União, Estados, Distrito Federal e municípios possuem competências compartilhadas no setor. Desse modo, ações e gestão dos serviços devem ser realizadas de forma cooperada entre eles.
Pacto_Federativo_saneamento_competencias
As diretrizes nacionais para saneamento básico foram estabelecidas pela Lei nº 11.445 de 2007, que regula um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas da chuva, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. A lei definiu também competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da Política Federal de Saneamento Básico no País.
União define os parâmetros nacionais
Cabe à União a definição de parâmetros nacionais para prestação do serviço de saneamento, como padrões mínimos para água potável; medidas de incentivo ao consumo consciente de água; estímulo à implementação de infraestrutura e serviços de saneamento pelos Municípios; além da aplicação de recursos financeiros que promovam desenvolvimento sustentável urbano e regional. Só de 2011 a 2013, a União investiu R$ 25,5 bilhões em iniciativas de saneamento em todo o País.
Ainda, por meio do Ministério das Cidades, a União administra o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). O SNIS é o mais importante sistema de informações sobre saneamento no Brasil.
Plano Nacional de Saneamento Básico
Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) tem a finalidade de estabelecer um conjunto de diretrizes, metas e ações para o alcance de níveis crescentes dos serviços de saneamento básico no território nacional. O Plano atual prevê ações estratégicas para os próximos 20 anos: entre 2014 e 2033. Ele serve de referência para planos regionais e municipais de saneamento básico, elaborados e executados pelos estados, Distrito Federal e prefeituras de todo o País.
Estados
Os estados têm a responsabilidade de promover a melhoria das condições de saneamento básico e instituir – por meio de leis complementares – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Essas regiões são constituídas por agrupamentos de municípios vizinhos para planejar a execução de funções públicas de interesse comum, entre elas o saneamento.
Compete também ao estados, supervisionar e fiscalizar as companhias estaduais de saneamento das quais são controladores.
Municípios elaboram planos locais
Os municípios são responsáveis por elaborar os planos de saneamento básico, organizar e prestar – diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão –os serviços públicos de interesse local. Também é responsabilidade municipal a organização, regulação e fiscalização da prestação desses serviços, de forma direta ou delegada.
Além disso, os municípios podem adotar parâmetros para o atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capta de água para abastecimento público, fixar os direitos e os deveres dos usuários e estabelecer o sistema de informações sobre os serviços articulado com o SNIS.
Distrito Federal
O Distrito Federal possui as mesmas funções dos municípios nos seus territórios.

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