domingo, 20 de janeiro de 2019

  IPVA 

Estado do Rio divulga o calendário para o pagamento do IPVA 2019

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final placa 0, será no dia 21 de janeiro

A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) definiu as datas de pagamento do IPVA de 2019 para os veículos do Estado. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. A resolução Sefaz n° 354, que estabelece os prazos, está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/11).
As tabelas de valores venais dos veículos que serão utilizadas como cálculo para a alíquota serão publicadas em breve. Conforme a resolução publicada hoje, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais.
A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto.  Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2019 para veículos automotores usados.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final de Placa
Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
0
21/jan
20/fev
22/mar
1
22/jan
21/fev
25/mar
2
23/jan
22/fev
26/mar
3
24/jan
25/fev
27/mar
4
25/jan
26/fev
28/mar
5
28/jan
27/fev
29/mar
6
29/jan
28/fev
01/abr
7
30/jan
01/mar
02/abr
8
31/jan
07/mar
08/abr
9
01/fev
08/mar
09/abr

Nenhum comentário:

Postar um comentário