quarta-feira, 28 de julho de 2021

 ENFRENTAMENTO À COVID EM TERESÓPOLIS:

 

Novo Decreto define regras sanitárias para velórios e

funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19

 

Teresópolis, 28 de julho de 2021 – Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico na noite desta terça-feira, 27/07, o Decreto Municipal 5.563/2021 mantém até o dia 9 de agosto restrições e flexibilização do funcionamento de várias atividades, desde que sejam mantidas as principais medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis.  

 

Pelo decreto, não é recomendada a realização de velórios ou funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante a pandemia. Porém, define várias regras que devem ser seguidas, obrigatoriamente, caso sejam realizados:

 

• Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido;

• Utilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;

• A urna funerária deverá ser colocada em local aberto ou ventilado;

• Proibir a presença de pessoas do grupo de risco para agravamento da Covid-19 (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) e crianças;

• Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN) pela Covid-19;

• Não é permitida a disponibilização de alimentos;

• Para o consumo de bebidas, é proibido o compartilhamento de copos;

• A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;

• Recomenda-se que o sepultamento ocorra com, no máximo, 10 pessoas, e tenha duração máxima de uma hora, a fim de evitar aglomerações;

• As cerimônias devem ocorrer entre 6h e 17h, em locais ventilados;

• O cortejo do corpo não deve ser realizado, assim como medidas de prevenção deverão ser adotadas no transporte dos familiares, seja individual ou coletivo.

 

Continuam restritas:

• A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas.

• Visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19.

• A prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.


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PREFEITURA DE TERESÓPOLIS - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Tel.: (21) 2742-3352 ramal 260

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