Prefeitura intensifica fiscalização em comércio na região serrana
2020-05-12 10:13:00 - Jornalista: Janira Braga
Objetivo é evitar a contaminação de Covid-19
"O comércio está cumprindo o decreto, mas vamos ficar monitorando para ter certeza do que está acontecendo", informou o coordenador de Posturas, Paulo Ivo, destacando que os estabelecimentos abertos eram os permitidos pelo decreto 66/2020.
Em Macaé, o decreto 66/2020 enumera quais estabelecimentos podem funcionar: hospitais e clínicas, nos termos do decreto 46/2020; farmácias; supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornais e revistas; petshops; Mercado Municipal de Peixes; Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados das 5h às 10h; clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos das 7h às 13h; lojas de materiais de construção e de materiais de informática das 13h às 18h; borracharias e oficinas mecânicas das 10h às 16h; óticas das 10h às 16h e salões de cabeleireiro e barbearias das 10h às 16h.
O descumprimento das normas estabelecidas ocasionará na cassação, de ofício, pela Secretaria de Fazenda, do alvará de funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
A Secretaria de Fazenda remete à Procuradoria Geral relação atualizada de todos os estabelecimentos situados no município que foram interditados e/ou tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos e/ou cassados por descumprimento das medidas de contágio pelo Covid-19. A listagem fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral deverá ser remetida ao Ministério Público para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
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