terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Casa do Empreendedor cadastra ambulantes para o Carnaval

Casa do Empreendedor cadastra ambulantes para o Carnaval
Por ser uma época onde as pessoas se divertem nas ruas da cidade e, por isso, acabam consumindo bebidas e alimentos de vendedores ambulantes, o Carnaval é também um período em que a Fiscalização de Postura atua de forma mais intensa e rigorosa para garantir a segurança dos foliões. Por conta disso, a Casa do Empreendedor abriu, nesta segunda-feira (18), o cadastramento dos ambulantes que desejam trabalhar no período de 28 de fevereiro a 5 de março. O prazo vai até sexta-feira (22), sempre no horário administrativo, e atenderá apenas quem já tem o Alvará Municipal.
Os vendedores ambulantes precisam apresentar cédula de identidade (ou documento equivalente), Cadastro de Pessoa Física (CPF), alvará de funcionamento, uma foto 3x4 e comprovante de vacina antitetânica. Após o cadastramento, será entregue um colete e uma carteira de identificação, que deverão ser usados durante todo o período pelo titular e seus ajudantes. O não uso acarretará o recolhimento dos produtos e proibição de trabalhar.
Uma regra específica e que deve ser respeitada tanto pelos ambulantes quanto por bares, restaurantes e similares, é a proibição de venda de qualquer bebida em recipiente de vidro e o uso de copos de vidro. Outro ponto diz respeito às regras de higiene dos alimentos, cuja inobservância importará na inutilização dos alimentos produzidos e/ou comercializados.

As barracas deverão ser adequadas para receber de forma segura os usuários, atendendo aos seguintes requisitos: as instalações elétricas deverão possuir isolamento e estar devidamente alocadas de forma segura para evitar riscos aos usuários; os botijões de gás de 13 kg deverão estar obrigatoriamente equipados com válvulas redutoras de pressão (click), abraçadeiras novas e mangueiras próprias dentro das especificações do Inmetro; deverão possuir local seguro para movimentar utensílios e instrumentos cortantes e perfurantes; a proteção contra o vento, nas barracas que utilizarem fogareiros, deverá ser de material não inflamável. As normas estão no Decreto 2622/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário Oficial de Quissamã.

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