domingo, 31 de janeiro de 2021

 


Material escolar: variação de preços chega a 345%

Com objetivo de auxiliar pais e responsáveis nas compras de materiais escolares, a Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) realizou um levantamento de dados que apontam que a variação de preços dos 36 itens de materiais escolares pesquisados pode chegar a 345%.

De acordo com o Secretário Adjunto do Procon, Gilcimar Prata, foram observadas grandes diferenças de preço de um mesmo produto em estabelecimentos distintos. Esse diferencial é superior a 300% em quatro itens. O levantamento não considerou a marca dos materiais, mas os menores preços de cada produto disponível nos comércios visitados.

O item que atingiu maior variação foi a caixa de lápis de cera, que está sendo vendida entre R$ 1,10 e R$ 4,90, uma variação de 345%. O segundo item com maior oscilação foi o lápis preto 6B, encontrado entre R$ 0,90 e R$ 3,95, alcançando uma diferença de 339%. Em terceiro lugar ficou a lapiseira, que varia de R$ 1,50 a R$ 6,49, o que atinge 333%. O bloco de rascunhos também ultrapassou os 300%. Vendido por R$ 1,90 a R$ 7,70, a variação deste item chega a 305%.

“A recomendação do Procon é que na hora da compra do material escolar, o consumidor realize uma pesquisa e avalie a questão do custo-benefício. Essa iniciativa pode significar uma economia substancial no orçamento familiar”, pontuou Gilcimar.

Práticas abusivas

O Secretário ainda adverte que as escolas não podem cobrar que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem podem impor um local de compra, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Essa orientação também é recomendada para o uniforme dos alunos. A escola pode até oferecer este tipo de serviço, mas tem que dar a opção de escolha à família, e dar um prazo para entrega do que é cobrado na lista.

As medidas emergenciais em saúde pública de distanciamento impostas para combater a propagação do coronavírus fizeram com que as atividades de ensino passassem a ser realizadas de forma remota. De acordo com a portaria do Procon-RJ Nº 138, de 26 de novembro de 2020, os estabelecimentos de ensino da rede privada, situados no estado do Rio de Janeiro, devem adotar medidas quanto aos materiais escolares não utilizados durante o ano letivo de 2020.

O parágrafo único da portaria diz que, constatada a existência de materiais escolares não utilizados, recomenda-se às instituições de ensino devolvê-los ou oportunizar aos responsáveis e alunos que optarem pela renovação de matrícula, sua utilização no próximo ano letivo, se os mesmos estiverem inseridos no plano pedagógico da instituição. A medida é válida para alunos que permanecerão na mesma unidade de ensino da rede privada.  

Atendimento e envio de reclamações ou denúncias

Em função da pandemia da Covid-19, as atividades laborais na Prefeitura de Macaé foram suspensas desde 23 de março de 2020. Mas, o Procon Macaé se manteve em atividade, com o trabalho sendo realizado remotamente, disponibilizando aos consumidores os seguintes canais de atendimento e envio de reclamações/denúncias: e-mails – atendimento.procon@macae.rj.gov.br e procon@macae.rj.gov.br. Além do aplicativo MacaeApp, com o Procon Online. O aplicativo está disponível para Android e iOS. Através do aparelho celular, o consumidor pode encaminhar sua reclamação ou denúncia, anexando, inclusive, documentos. O atendimento por telefone também está disponível pelos números: (22) 2759-0801 e 2765-8700.  


Prefeitura de Macaé
Secretaria de Comunicação Social
Coordenadoria de Jornalismo

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