Auxílio Emergencial: beneficiários com pendências resolvidas recebem nesta terça
2021-07-19 12:05:00 - Jornalista: Joice Trindade
Pagamento é para ASEs, merendeiras, agricultores familiares, monitores, feirantes, condutores e donos de veículos escolares
Será liberado, nesta terça-feira (20), o pagamento do auxílio emergencial pecuniário destinado a auxiliares de serviços escolares (ASEs), merendeiras, monitores, feirantes, agricultores familiares, condutores e proprietários de veículos escolares e monitores de transporte escolar. Esta parcela será destinada para cadastrados que tiveram pendências já resolvidas.
O benefício no valor de R$ 500 foi instituído pela Lei nº 4.733/2021, deliberada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende. A Lei foi publicada na edição nº 227, do Diário Oficial do Município. Todos os beneficiários passaram por análise de documentação, com levantamento específico. Vale lembrar que a primeira parcela do auxílio emergencial pecuniário destinado a trabalhadores da Educação, feirantes e agricultores familiares, no valor de R$ 500, foi liberada nos dias 22 e 23 de junho. Já a segunda parcela, no mesmo valor, a previsão de pagamento é nesta quinta-feira (22).
Requisitos - Os requisitos para receber o benefício são: pessoas físicas; desempregados, com desempenho laboral prejudicado e/ou proibido por força dos decretos municipais; maiores de 18 anos e residentes em Macaé; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família; não estar cumprindo pena em regime fechado e/ou não ter sido condenado por crime contra a administração pública.
Também não pode ter vínculo efetivo com a administração pública e deve ter atuado na rede municipal de ensino por, no mínimo, dois meses consecutivos anteriores a 31 de março de 2020, por meio de contratos temporários ou de empresas terceirizadas prestadoras de serviço ao município.
Requisitos - Os requisitos para receber o benefício são: pessoas físicas; desempregados, com desempenho laboral prejudicado e/ou proibido por força dos decretos municipais; maiores de 18 anos e residentes em Macaé; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família; não estar cumprindo pena em regime fechado e/ou não ter sido condenado por crime contra a administração pública.
Também não pode ter vínculo efetivo com a administração pública e deve ter atuado na rede municipal de ensino por, no mínimo, dois meses consecutivos anteriores a 31 de março de 2020, por meio de contratos temporários ou de empresas terceirizadas prestadoras de serviço ao município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário