Decreto estabelece novas regras
Foi publicado neste sábado (17), o decreto nº 168/2021, na edição 285 do Dário Oficial do Município. O documento assinado pelo prefeito Welberth Rezende, trata de medidas de proteção e defesa da saúde, de forma cautelar e preventiva, assim como a necessidade de estabelecer, em caráter excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população. A previsão legal altera o artigo 1º, parágrafo 2º do decreto n.º 125/2020.
Entre as regras, estão o uso obrigatório de máscara facial por parte dos trabalhadores e frequentadores dos estabelecimentos e medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento, com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro a um metro e meio entre cada frequentador. Também foi alterada a distância mínima segura entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário ou alternando assentos, demarcando lugares com distanciamento de um metro e meio entre as pessoas.
Entre as medidas, está a que depósitos de bebidas, que tenham esta atividade como principal ou secundária, deverão funcionar no horário compreendido entre 9h e 24h, vedado o atendimento por sistema de entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) fora do horário. Já academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares, o atendimento será entre 6h e 22h. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário, em especial os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do decreto n.º 046/2021
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