terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Saúde realiza cadastro para medicamento Palivizumabe

2019-02-05 11:50:00 - Jornalista: Genimarta Oliveira
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Foto: Ana Chaffin - Arquivo Secom
O atendimento é na Casa da Vacina, toda terça e quarta, de 8h às 17h
A Secretaria de Saúde está realizando, a partir desta terça-feira (5), o cadastro de pacientes para o Palivizumabe. O medicamento é um imunizante voltado para crianças prematuras, cardiopatas ou com doença pulmonar crônica. O objetivo da aplicação, que é feita após a análise do cadastramento e aprovação, é prevenir doenças respiratórias como pneumonia, bronquiolite e traqueobronquite, causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). O atendimento acontece na Casa da Vacina (Rua Antero Perlingeiro, 76 - Centro), toda terça e quarta, de 8h às 17h.
O prazo para análise da solicitação é de 20 dias e, após avaliação pelo Grupo Técnico da Secretaria Estadual de Saúde, será feito o agendamento do paciente para aplicação do medicamento. Os critérios de inclusão estão previstos na Nota Técnica Estadual de Profilaxia Contra o VSR 2018.

"O VSR está associado aos surtos de doença respiratória aguda que surgem todo ano no inverno e no início da primavera. Em bebês e em crianças pequenas, ele pode causar pneumonia, bronquiolite e traqueobronquite. Em adultos, o VSR se manifesta como uma gripe comum", frisou Luciana Santos, responsável pelo Programa de Imunização de Macaé, acrescentando que para os internados, o medicamento será disponibilizado para retirada na Casa da Vacina pela equipe da unidade onde o paciente está.

Podem ser inscritas no programa para aplicação da Palivizumabe:

- Crianças com idade inferior a 1 ano (até 11meses e 29 dias), nascidas com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias);

- Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano 11meses e 29 dias), portadoras de cardiopatia congênita, e que permaneçam com repercussão hemodinâmica, com uso de medicamentos específicos;

- Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano 11meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia pulmonar) e que continuem necessitando de tratamento de suporte, tais como o uso de corticóide, diurético, broncodilatador ou suplemento de oxigênio, durante os seis últimos meses anteriores ao cadastramento.

A solicitação deverá ser feita mediante apresentação de original e cópia de: certidão de nascimento da criança; Cartão Nacional de Saúde da criança; documento de Identidade do responsável legal – RG e CPF e comprovante de residência do responsável. Também são exigidos documentos médicos específicos:

- Formulário específico - Laudo VSR (em duas vias), devidamente preenchido, assinado, carimbado pelo médico e emitido há menos de 60 dias;

- Receita médica (em duas vias) - datada de menos de 30 dias, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico, com utilização da Denominação Comum Brasileira (DCB) para designação do medicamento, da seguinte forma - palizumabe 100mg/mL - posologia 15mg/kg de peso corporal (o cálculo da dose será feita no momento da aplicação do medicamento, onde a criança será pesada, no caso de crianças internadas, informar também o peso);

- Para os pacientes menores de dois anos de idade e cardiopatas, deverá ser apresentado Relatório Médico, emitido há menos de 60 dias, detalhando o caso da cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica apresentada (incluindo, se for o caso, o grau de hipertensão pulmonar ou os medicamentos utilizados para controle da Insuficiência Cardíaca Congestiva);

- Para os pacientes menores de dois anos de idade e portadores de doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia pulmonar), deverá ser apresentado Relatório Médico, emitido há menos de 60 dias, com a descrição dos sintomas da displasia broncopulmonar apresentada que justificassem a utilização de terapêutica nos seis meses anteriores ao período de sazonalidade do Programa.

Toda documentação médica deverá ser preenchida pelo mesmo profissional, com impressos de uma mesma instituição de saúde.

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