Prefeitura se mobiliza para lançar editais culturais
A Prefeitura de Macaé, junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé (CMPCM), está compondo o Comitê Gestor da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/20). O Comitê é o órgão deliberativo para este fim e que participará da elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de outras plataformas digitais.
O Comitê, formado por cinco membros do poder público e cinco da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé (CMPCM), deliberará sobre os recursos provenientes da União, um montante de R$ 598.075,51, para esta finalidade. O objetivo dos editais é priorizar as propostas que não tenham sido contempladas em outras categorias de auxílio da Lei Emergencial Aldir Blanc.
Pessoa jurídica ou pessoa física, maior de 18 anos, sediados ou domiciliados em Macaé, com atividade cultural ou artística comprovada há pelo menos 12 meses anteriores a data de publicação da Lei Aldir Blanc, podendo ser agente, grupo, coletivo ou espaço cultural formal ou informal estão credenciadas a participar dos projetos de fomento cultural. Os critérios objetivos serão estabelecidos pelos editais.
Além de atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, também poderão ser beneficiadas outras, para as quais possam ser adiantados recursos, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim do estado de calamidade pública. Para os editais ou propostas presenciais selecionadas, será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 12 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital.
Não estarão credenciados a participarem os trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que sejam representados por servidores públicos do município ou por seu cônjuge. Também não poderão ter acesso os membros da Comissão de Avaliação de Projetos, do Comitê Gestor ou cônjuge e parentes de primeiro grau de membros. Fora isso, somente serão auxiliados os projetos que foram interrompidos por cauda da pandemia de Covid-19.
Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, em âmbito local, ficarão disponíveis no Portal da Transparência, endereço: portaltransparencia.macae.rj.gov.br.
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