quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

 

Legalização de imóveis: Quissamã busca o fortalecimento da Regularização Fundiária

Legalização de imóveis: Quissamã busca o fortalecimento da Regularização Fundiária

A Prefeitura de Quissamã está em busca do fortalecimento da Regularização Fundiária em todo o município. Com base na Lei n° 13.465, de 2017, conhecida como Reurb, o objetivo é elevar o número de propriedades legalizadas, protegendo o proprietário que, por muitas vezes, não consegue a legalização por falta de apoio jurídico. No ano passado, Quissamã se tornou uma das primeiras cidades do estado do Rio a publicar em Diário Oficial duas certidões de processos concluídos, com o nome do proprietário registrado em cartório. Quissamã também possui um decreto que estabelece normas procedimentais para o processamento interno dos requerimentos da Reurb e um setor específico para o tema em sua estrutura.

Com o processo de Regularização Fundiária é possível transformar imóveis irregulares (posses) em legalizados, com registro no Registro Geral de Imóveis (RGI). O processo se tornou mais ágil depois da criação da Reurb, que auxilia com um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A experiência de regularização dos imóveis foi tão exitosa que a administração municipal já considera oferecer o serviço a todos os proprietários quissamaenses, garantindo tranquilidade jurídica e segurança às famílias e seus descendentes. Em Quissamã, assim como em outros municípios do país, há os chamados núcleos urbanos informais que trazem imóveis que foram construídos com documentação irregular. Em alguns casos, há até condomínios, loteamentos e incorporações que não possuem escritura. A legalização rende muitos benefícios para a população. Após a regularização concluída, o proprietário afasta qualquer tipo de possibilidade de perder o imóvel, além de ver o valor de mercado aumentar de 30% a 50%.

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