quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Justiça determina intervenção nas empresas de ônibus do Rio

Medida visa cumprir meta de climatizar frota até setembro de 2020

Publicado em 21/08/2019 - 22:10
Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (21) que a prefeitura do Rio faça intervenção parcial no contrato de concessão dos ônibus urbanos do município. 

De acordo com a decisão, a medida é necessária para que a administração municipal possa implementar o processo de climatização total da frota. A prefeitura já tinha concordado, nos autos do processo, que é viável que a frota de ônibus urbanos da capital esteja totalmente climatizada até 30 de setembro do ano que vem. 
A decisão diz “que o município do Rio vem adotando postura marcada pela omissão e pela leniência no trato da questão. O juízo destacou que a falta de ação concreta tem contribuído para que sucessivos adiamentos das metas ocorram, causando prejuízo à população”.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, que entrou com o pedido contra o recurso da prefeitura, informou que “ao rejeitar o recurso interposto pela prefeitura, a 2ª Câmara Cível determinou a adoção de medidas que garantam a autoridade das decisões judiciais já ratificadas sobre o caso, em especial a que homologou acordo com o MPRJ para climatizar integralmente a frota de ônibus do município até o final de 2016”. A decisão não foi cumprida pela prefeitura, que entrou com recursos contra a medida na Justiça. 
Além da climatização, a intervenção parcial da prefeitura também prevê medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços prestados pelos consórcios de ônibus. O interventor nomeado pela prefeitura deverá ter acesso aos dados relativos às receitas e despesas do setor, composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz.
 A decisão confirma que o prefeito, a Secretaria Municipal de Transportes e o interventor nomeado também deverão apresentar ao Juízo avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas.
A prefeitura do Rio  informou, por meio de nota, que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada da decisão.
Edição: Aline Leal

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