sábado, 26 de junho de 2021

 

Bandeira verde define novas medidas em decretos

2021-06-26 11:05:00 - Jornalista: Joice Trindade
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Ilustração com o texto:
Decreto prevê novas regras

Após Macaé chegar à faixa de risco baixo (bandeira verde) nos indicadores da pandemia e comprovar também eficácia nas medidas de enfrentamento à Covid-19, definidas pelo município, o Prefeito de Macaé, Welbert Rezende publicou o Decreto Municipal 147/2021, neste sábado (26) no Diário Oficial. O documento, prevê o funcionamento de shopping center e respectivo cinema, no horário compreendido entre 10h e 22h e ampliação dos horários de casas de festas e templos religiosos.

Os cinemas estão com funcionamento liberado conforme protocolo constante do processo administrativo n.º 569/2021. O documento altera o artigo 5º, do Decreto Municipal n.º 118/2021, que previa a liberação de shoppings centers, no horário compreendido entre 10h e 22h, exceto cinema.

Também no mesmo decreto, as casas de festas estão com novo horário, compreendido entre 12h e 24h. Todavia deve ser observado o limite de 1/3 da capacidade total do espaço destinado para tal finalidade, assegurando a contenção do acesso ao interior dos referidos estabelecimentos de modo a evitar aglomerações, e também a distância mínima de dois metros entre as mesas e o limite máximo de quatro pessoas por mesa, desde que atendidas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos decretos municipais em vigor, no que couber.

Outra modificação que passa a vigorar é que fica permitido o funcionamento dos templos religiosos, para atividades de celebração, culto e programações de âmbito coletivo, com limitação de 50% da sua capacidade originalmente instalada, quatro vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 22h, observando-se, ainda, no que couber, o Decreto Municipal 125/2020. No entanto, as atividades administrativas e de atendimento individual não ficarão limitadas conforme o disposto no caput deste artigo. Esta previsão também altera o Decreto Municipal n.º 118/2021, que previa a limitação de 25% da capacidade e o funcionamento três vezes por semana, no horário compreendido entre às 7h às 21h.

Este decreto 147/2021, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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