segunda-feira, 27 de maio de 2019

Prefeitura paga auxílio a pescadores pelo defeso do camarão

Prefeitura paga auxílio a pescadores pelo defeso do camarão
A Prefeitura de Quissamã realizou nesta sexta-feira (24) o pagamento do auxílio defeso do camarão, que oferece aos profissionais da pesca R$ 500 mensais no período em que a atividade pesqueira fica proibida, tanto na água doce, quanto na salgada. Recebidos no gabinete da prefeita Fátima Pacheco, cada pescador teve direito a um cheque no valor de R$ 1 mil, referente aos meses de abril e maio. O auxílio financeiro visa atender os profissionais que ficam impossibilitados de trabalhar no defeso, meses em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à reprodução dos peixes. Participaram da reunião a Prefeita Fátima Pacheco; o secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, José Borba; o secretário de Governo, Marcinho Pessanha; o Presidente da Câmara Municipal, Luciano Pessanha; e os vereadores Luiz de Acil, Cássio Reis e Chiquinho de Arué.
“Em todo o período do defeso esse direito será garantido por lei para os profissionais da água doce e da água salgada", explicou Fátima, reforçando que o benefício não contempla pescadores beneficiados pelo governo federal.
Pescador há nove anos, Maicon Paixão Barbosa destaca a importância do auxílio. “Para nós é de grande relevância. O defeso é um período que não podemos exercer nosso ofício em função da reprodução das espécies, então o benefício ajuda bastante”, disse.
Rosemary Ribeiro Ferreira, coordenadora da Colônia Z-27, também participou do encontro. “É uma importante ação que vai garantir assistência para as famílias desses trabalhadores”, ressaltou.
A lei que trata do auxílio é a de nº 1833, de 13 de março deste ano, de natureza assistencial, aos pescadores profissionais de águas marinhas e de águas interiores do município, durante os períodos de defeso da piracema e do camarão. Nesses dois períodos, os pesadores devidamente cadastrados na Colônia Z-27 poderão consertar e confeccionar suas redes e fazer a manutenção de suas embarcações, sem ter de participar de frentes de trabalho.

O benefício não contempla pescadores que recebem seguro-desemprego ou outros benefícios da mesma natureza e finalidade, oriundo dos governos federal ou estadual, cujo pagamento decorra da suspensão das atividades pesqueiras nos períodos de defeso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário