quarta-feira, 30 de maio de 2012


Deputado Dr. Aluizio pede 

anulação de projeto lei


Deputado Federal Dr. Aluizio

O deputado dr. Aluizio (PV-RJ) apresentou  questão de ordem ao presidente da Câmara, Marco Maia, solicitando anulidade da votação do projeto de lei (PL 3839/12) que permite que políticos obtenham registro de candidatura, mesmo com as contas eleitorais desaprovadas.

O deputado argumenta que não foram respeitados os ritos regimentais que exigem a ampla publicidade e divulgação da matéria, que venha a ser apreciada pelo Plenário.

"A matéria foi tratada de forma atropelada sem que houvesse uma discussão mais profunda do mérito. Por isso fiz essa questão de ordem pedindo que seja revogada a votação e deixo claro meu voto, não, a esse projeto", ressaltou o deputado.
Na questão de ordem, Dr. Aluizio argumentou que a votação não obedeceu ao art. 152 § 1º inciso, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Questão de Ordem refere-se ao PL 3839/2012, votado ontem em sessão extraordinária no Plenário. A questão que formulo a Vossa Excelência se baseia no art. 152 § 1º inciso I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados: "Art. 152. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no § 1º deste artigo, para que determinada proposição, nas condições previstas no inciso I do artigo antecedente, seja de logo considerada, até sua decisão final.

O texto aponta ainda: "§1º Não se dispensam os seguintes requisitos: I - publicação e distribuição, em avulsos ou por cópia, da proposição principal e, se houver, das acessórias;".
No caso da votação do PL 3839/2012, esse dispositivo regimental não foi atendido. O projeto foi pautado após um acordo feito na reunião de Líderes no final da tarde e, em menos de meia hora, já constava na ordem do dia da sessão extraordinária que acabara de ser convocada. Não houve publicidade suficiente da matéria e a distribuição prévia dos avulsos necessários ao pleno conhecimento do conteúdo do projeto. Dessa forma, a inscrição para discutir a matéria ficou prejudicada, uma vez que não é possível discutir um assunto do qual se desconhece.

Além do exposto, também não foi distribuído em avulsos o parecer do relator, Dep. Arthur Lira (PP-AL), que o proferiu oralmente e não prestou maiores esclarecimentos sobre o teor do projeto, novamente contrariando o Regimento Interno dessa Casa (art. 152 §1º II). Apesar do rito de urgência urgentíssima permitir a oralidade do parecer, não implica a possibilidade dos Deputados votarem sem o devido conhecimento da matéria.

Do exposto, Dr. Aluízio encaminhou a questão de ordem no sentido de requerer a Vossa Excelência a nulidade da votação do PL 3839/2012 na data de 22 de maio de 2012, em virtude da não observância do art. 152 §1º inciso I do Regimento Interno quanto à publicidade da matéria a ser discutida e votada em Plenário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário