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Deputado Federal Dr. Aluizio |
O deputado dr.
Aluizio (PV-RJ) apresentou questão de ordem ao presidente da
Câmara, Marco Maia, solicitando anulidade da votação do projeto de lei (PL 3839/12) que permite que
políticos obtenham registro de candidatura, mesmo com as contas
eleitorais desaprovadas.
O deputado argumenta que não foram
respeitados os ritos regimentais que exigem a ampla publicidade e
divulgação da matéria, que venha a ser apreciada pelo Plenário.
"A
matéria foi tratada de forma atropelada sem que houvesse uma discussão
mais profunda do mérito. Por isso fiz essa questão de ordem pedindo que
seja revogada a votação e deixo claro meu voto, não, a esse projeto",
ressaltou o deputado.
Na questão de ordem, Dr. Aluizio argumentou
que a votação não obedeceu ao art. 152 § 1º inciso, I do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
A Questão de Ordem refere-se ao
PL 3839/2012, votado ontem em sessão extraordinária no Plenário. A
questão que formulo a Vossa Excelência se baseia no art. 152 § 1º inciso
I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados: "Art. 152. Urgência é a
dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo
as referidas no § 1º deste artigo, para que determinada proposição, nas
condições previstas no inciso I do artigo antecedente, seja de logo
considerada, até sua decisão final.
O texto aponta ainda: "§1º
Não se dispensam os seguintes requisitos: I - publicação e distribuição,
em avulsos ou por cópia, da proposição principal e, se houver, das
acessórias;".
No caso da votação do PL 3839/2012,
esse dispositivo regimental não foi atendido. O projeto foi pautado após
um acordo feito na reunião de Líderes no final da tarde e, em menos de
meia hora, já constava na ordem do dia da sessão extraordinária que
acabara de ser convocada. Não houve publicidade suficiente da matéria e a
distribuição prévia dos avulsos necessários ao pleno conhecimento do
conteúdo do projeto. Dessa forma, a inscrição para discutir a matéria
ficou prejudicada, uma vez que não é possível discutir um assunto do
qual se desconhece.
Além do exposto, também não foi distribuído
em avulsos o parecer do relator, Dep. Arthur Lira (PP-AL), que o
proferiu oralmente e não prestou maiores esclarecimentos sobre o teor do
projeto, novamente contrariando o Regimento Interno dessa Casa (art.
152 §1º II). Apesar do rito de urgência urgentíssima permitir a
oralidade do parecer, não implica a possibilidade dos Deputados votarem
sem o devido conhecimento da matéria.
Do exposto, Dr. Aluízio
encaminhou a questão de ordem no sentido de requerer a Vossa Excelência a
nulidade da votação do PL 3839/2012 na data de 22 de maio de 2012, em
virtude da não observância do art. 152 §1º inciso I do Regimento Interno
quanto à publicidade da matéria a ser discutida e votada em Plenário.
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