quarta-feira, 4 de julho de 2012

Justiça Eleitoral explica o que pode e o que não pode no período eleitoral


O carro de som, método muito utilizado por políticos para a propaganda durante o período eleitoral, está proibido de circular no Centro da cidade. Essa é uma das medidas apresentadas pelos juízes eleitorais das 109ª e 254ª zonas eleitorais de Macaé durante reunião com presidentes, representantes de partidos políticos e candidatos realizada na noite de ontem (27) no Tribunal do Júri, no Fórum Comarca de Macaé.
De acordo com o juiz da 109ª zona eleitoral, Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, a proibição do carro de som no Centro da cidade para a veiculação de propaganda política atende a legislação eleitoral que proíbe que esses veículos circulem a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas, igrejas e hospitais.

“É inviável que qualquer carro de som circule nessas imediações sem que atingir qualquer um dos locais estabelecidos. Já mapeamos o Centro da cidade e observamos que isso não é possível. O dono do veículo que for pego vai sofrer as punições cabíveis”, afirmou o juiz.

O chefe do Cartório Eleitoral da 109ª, Willian Dias, explicou que o objetivo da reunião foi apresentar aos participantes o processo do sistema do registro de candidaturas e ainda esclarecer dúvidas quanto a propaganda eleitoral. Uma das informações apresentadas foi a de que as placas de candidatos não podem ultrapassar a altura de 4m², assim como as plotagens de carro e caminhões, que devem obedecer a mesma regra.

Também foram apresentadas novas medidas, que diferem das do último pleito. Para as eleições deste ano, por exemplo, o candidato deverá, obrigatoriamente, informar um número de fax na documentação de registro para que as intimações da Justiça Eleitoral, se necessárias, sejam feitas por esse meio.

“Para nós tanto faz se o número é do partido ou do próprio candidato. A partir do momento que a intimação for enviada, caberá ao partido informar o candidato. Todos devem ter o fax”, explicou juiz da 254ª zona eleitoral, Rodrigo Moreira Alves. Quanto a propaganda eleitoral na imprensa, foi estipulado que cada candidato terá direito a 10 anúncios por jornal. Em relação a propaganda televisionada, as normas ainda estão sendo definidas. “Uma vez estabelecidas, entraremos em contato com as emissoras de TV e candidatos para definirmos os horários”, completou.

O juiz Felipe Carvalho ainda alertou quanto a adesivos – que devem conter o CNPJ de cada candidato. “Se houver alguma irregularidade, vamos fotografar e notificar. Se o proprietário do carro se recusar a retirar o adesivo, vamos apreender o veículo”, esclareceu. Felipe informou ainda que já requisitou um ônibus para utilizar no dia da eleição na fiscalização quanto ao crime de boca de urna.

Outra orientação está relacionada à utilização de camisas e “praguinhas” no dia do pleito. “Camisa padronizada é crime de corrupção eleitoral. Só está permitida a manifestação individual e até mesmo a cor é uma forma de padronização”, alertou Felipe, lembrando que na internet está vedada a propaganda paga.

Antes de encerrar, Felipe fez uma última observação aos candidatos. “Peço que não utilizem de denuncismo durante esse período eleitoral. Utilizem o tempo que para conseguir votos e não para atacar os opositores”, declarou.

Responsável pela organização do polo eleitoral, o juiz da 254ª zona eleitoral, Rodrigo Moreira Alves, explicou que ainda não foi definido um prazo para inseminação das urnas, certificação, entre outros procedimentos. Assim que forem estabelecidos, o candidatos serão comunicados.

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