META É PROMOVER A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
A possibilidade de novamente contar com a parceria e incentivos do Sebrae no município é resultado do esforço do atual Governo Municipal que se empenhou para reverter a falta de interesse observada na antiga gestão, quando Quissamã perdeu pontuação junto ao Sebrae pela falta de práticas e ações destinadas à aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
“Na primeira etapa, o objetivo é criar um ambiente favorável para a micro e pequena empresa, por meio da adequação à Lei Geral”, observou o consultor Mario Max.
A Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi criada pelo Governo Federal, em dezembro de 2006, com o objetivo de desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento umtratamento diferenciado e favorecido.
Baseados no Estatuto da Microempresa, os governos (do município, do estado ou da União) darão tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs), sobretudo em questões como incentivo à geração de empregos e renda; acesso à inovação tecnológica, à educação e à capacitação empreendedora; acesso a mercados, incluindo a preferência de compra de bens e serviços pelo próprio Governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário