Atos busivos: resposta da Câmara de Vereadores de Macaé não convence a 15ª Subseção da OAB
De acordo com o presidente da 15ª Subseção da OAB, François Pimentel, foram constatadas diversas irregularidades. “Através da análise feita pela Comissão da OAB, a expectativa é que os órgãos competentes anulem a referida licitação”, declarou, informando que serão encaminhadas cópias do relatório para o Ministério Público Estadual e também para o Tribunal de Contas do Estado.
A instituição tomou a iniciativa em apurar as irregularidade no do mês de julho, depois que a mídia digital e centenas de internautas, comentaram indignados a absurda contratação de uma empresa de buffet no valor de R$ 1.190 milhões para atender pouco mais de 300 pessoas, para o jantar que seria realizado pela Câmara de Vereadores de Macaé durante os festejos dos 291 aniversário do município.
Na ocasião em que o presidente da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), François Pimentel, protocolou um ofício na Secretaria do LM, houve sérios comentários na cidade, dando conta que o questionamento não daria em nada pelo simples fato do Legislativo de Macaé, ser conhecido por toda população com uma máquina de atropelar as lei.
Outro fato que causou comentários nada agradáveis no decorrer do questionamento, foi quando a chamada "mídia branca" da cidade, estampou com destaque a presença do vereador Eduardo Cardoso, na sede da OAB em que ele diz que a"...a modalidade de licitação com pregão presencial para registro de preço foi escolhida porque é a recomendada pelo Tribunal de Contas e representa uma economia aos cofres públicos. Não temos nada esconder, todas as informações são públicas e podem ser conferidas porque qualquer cidadão".
O cinismo e a arrogância do Presidente da Câmara de Macaé, pelo visto não convenceram o ilustre François Pimentel, presidente da OAB em Macaé. Vejam o que foi divulgado esta semana, pela 15ª Subseção da OAB:
1 – A Câmara de Vereadores publicou que a sua Procuradoria Geral (PGC) teria dado parecer favorável ao processo administrativo, o que não ocorreu. A Câmara não acolheu o parecer de sua Procuradoria, a Diretora Administrativa do Legislativo ignorou integralmente o parecer da respeitável Procuradoria.
2 – Foi constatado que o Termo de Referência, apesar de muito bem discriminar os itens a serem licitados, a Comissão de Assuntos Municipais não visualizou razoabilidade para as escolhas desses itens, tampouco foi encontrado o interesse público nessa contratação.
3 – Não há, no Termo de Referência, qualquer justificativa ou memória de cálculo acerca dos parâmetros que foram utilizados para definição da quantidade a ser contratada.
4 – A empresa vencedora é uma microempresa com capital social de R$ 5 mil. Como pode assumir umcontrato de R$ 1.190 milhão? A Lei de Licitações exige que o capital social seja pelo menos de 10% do valor do contrato. As outras duas empresas que participaram do certame são empresas que não possuem nenhuma expressão econômica para suportar esse contrato, o que nos leva a supor, em tese, que apenas serviram de meras “coberturas”, forjando assim a licitação.
5 – A empresa vencedora apresentou certidão negativa de débitos (CND) fora do prazo, o que, por si só, já invalida a licitação.
Em nome da moral e dos bons costumes, o nosso blog parabeniza o ilustre e atuante presidente da OAB em Macaé, doutor François Pimentel, que ao analisar com profundidade a clareza do rumoroso fato na Câmara Municipal de Macaé, demonstrou brasilidade e independência, fazendo valer a bandeira da OAB que é o de defender o importante papel constitucional em defesa da sociedade.
1 – A Câmara de Vereadores publicou que a sua Procuradoria Geral (PGC) teria dado parecer favorável ao processo administrativo, o que não ocorreu. A Câmara não acolheu o parecer de sua Procuradoria, a Diretora Administrativa do Legislativo ignorou integralmente o parecer da respeitável Procuradoria.
2 – Foi constatado que o Termo de Referência, apesar de muito bem discriminar os itens a serem licitados, a Comissão de Assuntos Municipais não visualizou razoabilidade para as escolhas desses itens, tampouco foi encontrado o interesse público nessa contratação.
3 – Não há, no Termo de Referência, qualquer justificativa ou memória de cálculo acerca dos parâmetros que foram utilizados para definição da quantidade a ser contratada.
5 – A empresa vencedora apresentou certidão negativa de débitos (CND) fora do prazo, o que, por si só, já invalida a licitação.
Em nome da moral e dos bons costumes, o nosso blog parabeniza o ilustre e atuante presidente da OAB em Macaé, doutor François Pimentel, que ao analisar com profundidade a clareza do rumoroso fato na Câmara Municipal de Macaé, demonstrou brasilidade e independência, fazendo valer a bandeira da OAB que é o de defender o importante papel constitucional em defesa da sociedade.
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| Doutor François Pimentel, OAB |
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| Eduardo Cardoso, Legislativo de Macaé |




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