terça-feira, 24 de maio de 2016

Plenário do Congresso mantém 19 vetos presidenciais

Da Redação | 24/05/2016, 16h22 - ATUALIZADO EM 25/05/2016, 00h35
Dos 24 vetos na pauta do Congresso em sessão iniciada na terça-feira (24), até agora 19 foram mantidos, três derrubados e um prejudicado. Falta um veto para ser votado.
Mais cedo, o Congresso manteve integralmente 10 vetos presidenciais, entre os 24 vetos em exame, a metade ainda do ano passado. Os demais 13 vetos estão sendo examinados em separado.
Consta ainda da agenda do Congresso proposta (PLN 1/2016) do governo federal de mudança na meta fiscal.

OAB

Os parlamentares mantiveram veto a dispositivo do PLC 78/2015, que modificou o Estatuto da Ordem dos Advogados para garantir a esses profissionais o exame de autos de flagrante e de investigações em qualquer instituição, bem como assegurar sua presença na apuração de infrações, sob pena de nulidade dos atos praticados.
O projeto  previa que os advogados poderiam “requisitar diligências” (como coleta adicional de informações) na apuração de infrações. A Presidência da República, no entanto, vetou o dispositivo, argumentando que a redação poderia sugerir que os órgãos seriam obrigados a atender pedidos dos advogados.
Nas razões do veto, argumentou-se que os advogados já podem peticionar ao poder público, conforme previsto na Constituição (artigo 5º, inciso XXXIV). A hipótese de tornar obrigatório o atendimento desses pedidos, acrescenta, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127.

Litígios tributários

Da pauta também constava o veto parcial ao projeto que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).  O objetivo do programa é desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal. Também visa permitir a quitação de débitos tributários com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de junho que estejam sob discussão administrativa ou judicial. Os parlamentares mantiveram o veto.
O contribuinte poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso, de acordo com a lei sancionada.

Veto prejudicado

O Veto 54/2015 não será votado na sessão do Congresso desta terça-feira (24) por ter sido considerado prejudicado. A Presidência esclareceu que o veto trata de um texto do Anexo V da Lei Orçamentária de 2015, exercício financeiro já encerrado.
O veto parcial da presidente afastada, Dilma Rousseff, atingia parte do projeto de lei do Congresso (PLN 3/2015) que cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) e autoriza o provimento de cargos no Banco Central e na Receita Federal.
O veto é em relação ao artigo que autoriza o provimento de 715 cargos no Banco Central e 272 na Receita Federal. De acordo com Dilma, a medida feriria a prerrogativa do Executivo Federal em dispor sobre a criação e o provimento de cargos, em violação ao princípio da independência entre os Poderes.
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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