quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Município não poderá dar continuidade ao convênio com o Polo UAB/Lages


O município é responsável pela educação básica, assim como o Estado pelo ensino médio e cabe à  União ofertar a gratuidade no ensino superior. Não podemos desviar recursos deixando de atender à s necessidades de nossas crianças.
—  Valdirene Vieira

Município não poderá dar continuidade ao convênio com o Polo UAB/Lages
Devido o enfrentamento de dificuldades financeiras, sentida não só por Lages, mas diversos municípios que tentam honrar seus compromissos com a educação básica, a Secretaria de Educação decide cancelar o convênio pelo qual repassava recursos para manter o polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Lages. A medida visa o cumprimento de suas atribuições, primando pela eficiência na prestação de serviços socioeducacionais e preocupação com o uso responsável dos recursos destinados à educação.
Em 2015 foi criada a Lei Municipal n° 4090, que dispõe sobre a criação do polo UAB/ Lages e impõe exclusivamente à Secretaria de Educação o compromisso com a manutenção integral deste projeto federal, sem eleger verba legítima ou alternativa para o seu funcionamento através de outras fontes. Este acordo será rescindido pela incapacidade de cumprimento por parte do município.
A decisão está tendo o parecer da Procuradoria Geral do Município (Progem) e ainda será oficializada. As universidades conveniadas já estão cientes da situação. O polo conta com dois cursos em andamento, sendo Administração e Pedagogia, ambas à distância.

Manutenção da estrutura gera despesas altas

O convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), trazia para o município quase total responsabilidade pela manutenção do polo, o que acabou sendo bastante oneroso e impossibilita a continuidade destes repasses.
Os gastos, somente com o aluguel do prédio onde os cursos funcionam, na antiga sede do Sesi, no bairro Gethal, chegam a R$ 62 mil além de outros gastos com funcionários, equipamentos e manutenção. As universidades apenas disponibilizam equipamentos, mobiliário e laboratórios, como o de informática e alguns professores de disciplinas específicas, sendo responsáveis pelo sistema de matrícula dos acadêmicos.

Recursos da educação básica não podem ser desviados

A Secretária de Educação, Valdirene Vieira, explica que os recursos utilizados no convênio são provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ou seja, deveria ser utilizado exclusivamente na educação básica, integrada pela educação infantil e séries iniciais e finais do ensino fundamental, e não destinados a outras modalidades de ensino. “Está bem claro que o município é responsável pela educação básica, assim como o Estado pelo ensino médio e cabe à União ofertar a gratuidade no ensino superior. Não podemos desviar o dinheiro deixando de atender às necessidades de nossas crianças e adolescentes que cursam o ensino fundamental. Precisamos agir com responsabilidade frente às verbas públicas”, salienta Valdirene. Qualquer dúvida com relação ao início das aulas, os acadêmicos matriculados no polo devem procurar o Sistema CAPES.

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