Ministro do TSE suspende inelegibilidade de Garotinho
Decisão é liminar e autoriza horário eleitoral e nome na urna
Publicado em 17/09/2018 - 05:50
Por Mario Toledo - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP, Anthony Garotinho, 58 anos, faça campanha eleitoral. A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE. Não há data marcada para esse julgamento.
A liminar foi concedida na noite de ontem (16). Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. A medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.
Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal.
Histórico
No dia 6 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade a candidatura de Garotinho ao governo do Rio. A decisão foi motivada pela condenação do ex-governador do Rio, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde.
Na decisão, o ministro Og Fernandes afirma que o acórdão do TRE-RJ “desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”. No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão - que está em fase de apresentação de contrarrazões.
Em nota, divulgada pela assessoria, Garotinho diz que “mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.
Edição: Graça Adjuto
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