São Paulo possui uma diversidade de atrações culturais e artistas de diferentes gêneros e segmentos. Para alguns artistas, as ruas são um verdadeiro palco. Entretanto, é preciso estar atento, pois existem normas que regulam a atuação de artistas de rua em determinadas vias.
Um dos locais com maior concentração de músicos, artesãos e outros tipos de artistas rua é a Avenida Paulista, uma das principais da cidade e rodeada por hospitais, prontos-socorros e demais serviços públicos. Em virtude desta importância que a Avenida Paulista representa, existem algumas normas que regulam as atividades que ocorrem nela e asseguram a o lazer e conforto de todos. Confira:
Quais são as Leis que você precisa conhecer para tocar na rua? 
Todo evento que aconteça nos oito distritos da Subprefeitura Sé deve ser previamente solicitado por meio de formulário disponível no nosso site e entregue na Praça de Atendimento com 30 dias de antecedência.
Em relação às leis:
  • Decreto 55.140/2014: estabelece condições para apresentações de Artistas de Rua na Cidade de São Paulo;
  • Decreto 57.086/2016: institui o programa Ruas Abertas que estabelece as ruas que podem ter atividades culturais e de lazer;
  • Termo de Ajuste de Conduta (TAC/2007): regulamenta a realização de eventos de grande porte na Avenida Paulista (Réveillon, Corrida de São Sivestre e Parada do Orgulho LGBT). O trajeto da autorização é: da Alameda Joaquim Eugênio de Lima e a dispersão deve ocorrer na Rua da Consolação;
  • Decreto 49.969/2008: sobre realização de eventos públicos e temporários, com mais de 250 pessoas, em espaços públicos ou privados, depende da prévia expedição de Alvará de Autorização.
Sou artista de rua, posso realizar um evento na Avenida Paulista?
Não. Existente desde 2007, o Termo de Ajuste de Conduta, (TAC), assinado pelo Ministério Público de São Paulo é um documento que determina os eventos que podem ser realizados na Avenida Paulista e as condições para que ocorram. 
De acordo com o TAC, apenas três eventos por ano são permitidos na Avenida Paulista e estes eventos devem estar no calendário oficial do município, sendo eles a Parada LGBTQ+, a Corrida de São Silvestre e o Réveillon. Logo, não é concedida autorização para qualquer outro evento na Paulista. Lembramos que todo evento que aconteça nos oito distritos da Subprefeitura Sé deve ser previamente solicitado por meio de formulário disponível no site e entregue na Praça de Atendimento com 30 dias de antecedência. Portanto, excluída a Avenida Paulista, a região central tem mais de 1.100 ruas que podem receber apresentações artísticas.
Apresentações espontâneas necessitam de solicitação?
Não. Artistas de rua podem se apresentar espontaneamente em diferentes locais da cidade desde que a apresentação não seja caracterizada como um evento (com estruturas como palco e similares e organização prévia) e cumpra as determinações estabelecidas pelo decreto. Os espaços públicos são gratuitos para apresentações de artistas de rua, tanto na Avenida Paulista ou em outras vias. Isso quer dizer que ninguém (empresa, indivíduo e órgão público) pode cobrar pelo uso do espaço. Via de regra quem chegar primeiro faz uso do espaço pelo período de 4 horas como estabelece o decreto (em todos os locais). Portanto é PROIBIDA a reserva antecipada do local.
Quanto tempo pode durar cada apresentação?
Cada performance de artistas de rua deve ter duração máxima de 4 horas, contanto o tempo de preparo para apresentação. Todas as atividades devem se encerrar até no máximo às 22h.
Quais as restrições para apresentações de artistas de rua?
  • Não são permitidas apresentações:
  • A menos de 5 metros de pontos de ônibus e táxis, orelhões, e similares, entradas e saídas das estações de trens, metrô e rodoviárias e de portões de acesso a estabelecimentos de ensino;
  • Em frente a guias rebaixadas, portões de acesso a edificações e partições públicas, em frente a residências, farmácias e em frente a hotéis;
  • No caso de artistas cuja atividade seja a venda de artesanato ou artes plásticas, não é permitida a atuação a menos de 20 metros de feiras de antiguidade ou artesanato;
  • Apresentações artísticas que envolvam algum tipo de emissão sonora não devem ocorrer a menos de 50 metros de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares;
  • Artistas de rua não devem obstruir o acesso a hidrantes e válvulas de incêndio, tampas de limpeza de bueiros e poços de visita e devem manter uma área livre de 1,20m para circulação de pedestres.
Em relação à limpeza do espaço utilizado, de quem é a responsabilidade?
A limpeza de todos os resíduos gerados devido a performances é de responsabilidade do artista ao término da apresentação.
Existe uma distância mínima entre artistas cuja atividade envolva emissão de som?
Sim. Para melhor organização entre as apresentações e para que uma apresentação não atrapalhe a outra, deve ser respeitada uma distância mínima de dez metros entre as atividades que emitam som.
É permitida a montagem de palcos para apresentação de artistas de rua?
Para uso de palcos e estruturas maiores é necessário solicitar autorização na Subprefeitura.
Artistas de rua podem cobrar alguma taxa do público que deseja acompanhar a apresentação?
Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa em decorrência da realização de manifestações ou atividades e apresentações culturais de artistas de rua em logradouros públicos.
Durante apresentações é permitido vender produtos autorais ou “passar o chapéu”?
Sim. Durante as apresentações de artistas de rua é permitida a coleta de doações espontâneas de espectadores por meio de recipiente adequado, o famoso “passar o chapéu”. Também é autorizada a venda de produtos do artista durante a apresentação desde que não seja necessária uma estrutura específica para isso.
Quais penalidades os artistas de rua que descumprirem as normas estabelecidas pelo decreto estão sujeitos?
  • Artistas de rua que descumprirem as normas estabelecidas pelo decreto estão sujeitos a advertências, suspensão das atividades (em caso de infração após uma advertência) e apreensão do material utilizado.
  • Estão sujeitos a penalidades, artistas que:
  • Excederem às 4 horas de permanência e não encerrarem as atividades até às 22h do mesmo dia.
  • Atentarem contra bens particulares ou privados para uso comum do povo, ou desrespeitaram áreas verdes.
  • Utilizarem palco ou estruturas maiores que as estabelecidas pelo decreto 55.140.
  • Comercializarem produtos que não sejam de autoria própria ou que usarem estrutura específica para esse fim.
  • Utilizarem aparelhos sonoros para venda ou divulgação produtos.
  • Artistas que não respeitarem o espaço mínimo estabelecido para circulação de pedestres.
  • Artistas que se apresentarem em distâncias desconformes.
  • Desobedecerem aos padrões máximos de incomodidade e os níveis máximos de ruídos estabelecidos pela Lei 16.402/2016 sobre parcelamento de uso e ocupação do solo.
  • O que acontece com material apreendido pela Subprefeitura de artistas que descumprem as normas estabelecidas pelo decreto?
  • Todo material apreendido é de responsabilidade da Subprefeitura que armazena em local apropriado até a retirada na Praça de Atendimento. A Subprefeitura não tem permissão para apreender instrumentos musicais.
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