Procon fiscaliza 70 comércios para coibir preço abusivo
2020-04-02 18:01:00 - Jornalista: Equipe Secom
Foto: Divulgação
Lei estabelece que deverão ser considerados os preços praticados em 1º de março de 2020
Segundo o Procurador Adjunto do Procon, Carlos Fioretti, os produtos mais reclamados nas denúncias são alho, ovos, tomate, cebola, leite, feijão, batata, além do álcool em gel.
"Com base na Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X), além da Lei Estadual nº. 8.769/2020, o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, abusando da premente necessidade do consumidor, principalmente nesse período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, constitui prática abusiva e crime contra a economia popular, cuja punição é a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa", explicou o Procurador Adjunto.
A Lei Estadual nº. 8.769/2020, em seu artigo 1º, também estabelece que, para os fins da definição de majoração de preços, deverão ser considerados os preços praticados em 1º de março de 2020.
Carlos Fioretti detalhou os procedimentos e as medidas tomadas. “Para haver prudência nas notificações, solicitamos a cada estabelecimento as notas fiscais dos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional, além dos itens de limpeza e higiene utilizados para prevenção ao coronavírus, que devem ser apresentadas em até 72 horas, para análise do nosso departamento jurídico”, ressaltou.
O Procurador Adjunto afirmou que as demandas recebidas pelo e-mail do Procon Macaé e através do Aplicativo MacaeApp são registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) e repassadas para os fiscais que estão atuando na rua. Os demais colaboradores permanecem trabalhando em sistema home office.
Interrupção dos serviços essenciais
O Procurador Adjunto informou aos consumidores que está proibida a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, isto é, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica não poderão ser suspensos na hipótese de inadimplência do consumidor anterior a março de 2020. Isto está previsto no artigo 2º, inciso primeiro, da Lei Estadual nº. 8.769/2020. A medida é extensiva aos Microempreendedores Individuais (MEIs), às Micro e Pequenas Empresas, bem como aos optantes pelo regime de arrecadação denominado Simples Nacional.
Consumidores que desejarem denunciar, devem entrar em contato com o Procon Macaé pelo e-mail procon@macae.rj.gov.br, ou através do Aplicativo MacaeApp (disponível para Android e IOS).
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