Aprovado Plano de Ação da Lei Aldir Blanc para Porto Seguro
Na tarde da última sexta-feira, dia 11, o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc para Porto Seguro foi aprovado pelo Governo Federal. O documento foi construído coletivamente pelos colaboradores da Secretaria de Cultura e Turismo do Município, em parceria com Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e contou com total apoio da Prefeita Cláudia Oliveira, que entende a relevância deste trabalho e contemplando a multiplicidade de ações, linguagens e atores culturais de Porto Seguro, bem como os espaços, tão caros à Cultura.
O Plano de Ação é uma estratégia de ação que poderá ser aplicada para o repasse do aporte do Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc. Este documento é o que permeia e corrobora para a fiscalização de como os valores recebidos pelo município, por meio da Lei, poderão ser gastos. Lembrado que aos municípios, o repasse são apenas para os editais de premiaçãos e a espaços culturais.
Outra informação importante é que tanto a União quanto o muncípio já abriram as contas específicas para movimentação dos recursos. Já no que diz respeito aos valores de Auxílio Emergencial da Cultura, o governo estadual é quem destina o repasse diretamente aos artistas contemplados.
O trabalho ainda continua, com o cadastramento de artistas e espaços e as visitas técnicas. Com isso, Porto seguro já está apto a receber os repasses da Lei Aldir Blanc. Segundo o Secretário de Cultura e Turismo, Paulo César Magalhães, “isso nos faz figurar entre os poucos municípios brasileiros aptos ao recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc”, comentou.
REPASSE
No total, o município de Porto Seguro receberá R$ 1.119.475, 95 destinados aos editais que terão nove categorias (R$ 919.475, 95), e aos espaços culturais (R$ 200 mil), que deverão apresentar documentação e receber a visitar técnica para saber se terá habilitação para tal. (Confira no box abaixo mais informações sobre a Lei Aldir Blanc)
Para ter direito ao auxílio, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
- a) Ter 18 anos;
- b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
- c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
- d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- e) Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez.
- f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
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