quarta-feira, 7 de outubro de 2020

 

Aprovado Plano de Ação da Lei Aldir Blanc para Porto Seguro

Na tarde da última sexta-feira, dia 11, o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc para Porto Seguro foi aprovado pelo Governo Federal. O documento foi construído coletivamente pelos colaboradores da Secretaria de Cultura e Turismo do Município, em parceria com Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e contou com total apoio da Prefeita Cláudia Oliveira, que entende a relevância deste trabalho e contemplando a multiplicidade de ações, linguagens e atores culturais de Porto Seguro, bem como os espaços, tão caros à Cultura.

O Plano de Ação é uma estratégia de ação que poderá ser aplicada para o repasse do aporte do Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc. Este documento é o que permeia e corrobora para a fiscalização de como os valores recebidos pelo município, por meio da Lei, poderão ser gastos. Lembrado que aos municípios, o repasse são apenas para os editais de premiaçãos e  a espaços culturais.

Outra informação importante é que tanto a União quanto o muncípio já abriram as contas específicas para movimentação dos recursos. Já no que diz respeito aos valores de Auxílio Emergencial da Cultura, o governo estadual é quem destina o repasse diretamente aos artistas contemplados.

O trabalho ainda continua, com o cadastramento de artistas e espaços e as visitas técnicas. Com isso, Porto seguro já está apto a receber os repasses da Lei Aldir Blanc. Segundo o Secretário de Cultura e Turismo, Paulo César Magalhães, “isso nos faz figurar entre os poucos municípios brasileiros aptos ao recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc”, comentou.

REPASSE

No total, o município de Porto Seguro receberá R$ 1.119.475, 95 destinados aos editais que terão nove categorias (R$ 919.475, 95), e aos espaços culturais (R$ 200 mil), que deverão apresentar documentação e receber a visitar técnica para saber se terá habilitação para tal. (Confira no box abaixo mais informações sobre a Lei Aldir Blanc)

 

 

Para ter direito ao auxílio, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. a) Ter 18 anos;
  2. b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
  3. c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  4. d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  5. e) Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez.
  6. f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

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