Candidatos proibidos
de participar de inauguração
Com
o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras
públicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário
eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça
Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.Também fica
proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem
justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.
A
exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados
até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
Com o início da campanha eleitoral, fica proibido, a partir de hoje, aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras públicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Fonte: Uol
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