Cármen Lúcia suspende
Lei dos royalties até o julgamento
Com isso, as regras antigas continuam em vigor, conforme pleitearam no SFT os estados produtores
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter
liminar, nesta segunda-feira, os principais dispositivos da nova lei de
distribuição de royalties, ao atender a pedido do governador do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917).
Em
nota, o governador Sérgio Cabral declarou, através da assessoria de
imprensa do governo, que "a decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o
valor
mais importante da Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o
Estado
Democrático de Direito".
Na última sexta-feira (15), o governador
fluminense e o do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizaram ações a
fim de impedir que a Lei 12.734/2012 - que prejudica os estados
produtores de petróleo - começassem a vigorar, depois que a presidente
Dilma Rousseff sancionou a lei promulgada pelo Congresso, que havia
derrubado os seus vetos.
A ministra-relatora das duas ações, assim despachou, no fim da tarde desta segunda-feira, a petição do governador Sérgio Cabral:
"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada
comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia
dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a
medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II;
49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e
50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei
n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o
julgamento final da presente ação. Publique-se."
A seguir, alguns destaques do despacho de 35 páginas da
ministra Cármen Lúcia:
"A relevância
dos fundamentos apresentados na petição inicial desta ação pelo governador do
Estado do Rio de Janeiro e a plausibilidade jurídica dos argumentos nela
expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e
financeira dos estados e municípios - experimentando situação de incerteza
quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades
federais, alguns decorrentes mesmo de concessões aperfeiçoadas e dos direitos
delas decorrentes - impuseram me o deferimento imediato da medida cautelar
requerida."
"Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos
cidadãos dos estados e dos municípios que se afirmam atingidos em seu acervo
jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento
de seus deveres constitucionais."
"Ademais,
enfatizo serem quatro as ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo
tema, algumas com petição inicial de mais de uma centena de laudas, com
argumentos a serem examinados com detença mínima, conquanto urgente, para
decisão, ainda que cautelar, sobre a matéria, recomendando-se sejam elas
encaminhadas em conjunto ao plenário, o que igualmente requer mais que o tempo
de 72 horas para providências."
"Note-se estarem
as duas últimas sessões do órgão antes do recesso da Semana Santa - a ordinária
e a extraordinária - marcadas e com pautas públicas para os próximos dias 20 e
21 de março de 2013. Os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos
royalties, são mensais, como antes realçado, o que requer providência judicial
urgente, como agora feito com o deferimento da medida cautelar a ser submetida
ao referendo do plenário".
Advogado comenta
O jurista Luís
Roberto Barroso, procurador do Rio de Janeiro, e que assinou a ação do
governador Sérgio Cabral, ao comentar a decisão liminar da ministra Cármen
Lúcia, a favor dos estados produtores, assim se expressou sobre a sua
importância, procurando afastar qualquer caráter político do despacho:
"Embora no Brasil atual existam algumas superposições
entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes.
Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem
um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o
direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a
política. E é exatamente isso que aconteceu."
O Prefeito Aluizio, classificou a decisão uma grande vitória |
Octávio Carneiro, disse que a decisão foi para o bem do povo fluminense. |
O deputado Garotinho, festejou ontem a noite com assessores, a grande notícia. |
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