AGU e PGR são favoráveis à redivisão dos royalties
Publicado em 03/06/2014
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A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se posicionaram a favor das regras de repasses dos royalties do petróleo, através de pareceres em que os órgãos federais se manifestam sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautela, impetrada pelos governos dos estados do Rio e do Espírito Santo contra a lei que estabeleceu novas regras de distribuição dos royalties e participação especial.
Tanto a PGR quanto a AGU defendem a necessidade de se submeter o processo ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Procuradoria Geral da República, ante ao exposto, requer em respeito ao principio da colegialidade, a imediata submissão do processo ao plenário para apreciar a decisão que suspendeu monocraticamente a eficácia das normas impugnadas". O voto monocrático no STF que decidiu pela impugnação das regras aprovadas pelo Congresso foi da ministra Carmem Lúcia, relatora do processo.
A PGR, admite, no entanto, que parece necessária a preservação do sistema de distribuição anterior, pelo menos durante o período coincidente com a vigência do plano plurianual em curso (até o exercício de 2015, inclusive), visando resguardar o planejamento antecipado dos municípios produtores e viabilizar a aplicação da regra sem danos maiores às finanças dessas cidades, de modo a preservar a estabilidade da previsão orçamentária.
Para a AGU, a incidência imediata das novas regras de distribuição não surpreenderá bruscamente os entes produtores/confrontantes, eis que, a par da redução gradativa nos percentuais dos royalties, haverá adiante um vultuoso acréscimo nos referidos percentuais, em razão do volume superior da produção do petróleo, acarretando significativo aumento nos valores arrecadados em royalties e participaçõesespeciais".
No arrazoado da PGR, é mencionada a inexistência de direito exclusivo à indenizaçãodos estados e municípios produtores e confrontantes com poços de petróleo, bem como ausência de violação ao equilíbrio federativo.
A AGU, através de parecer assinado do advogado geral Luiz Adams, também se manifestou pela improcedência do pedido formulado pelos requerentes, os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Nas alegações da AGU, "a imunidade prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X da Constituição Federal transcende a mera compensação financeira devido pelos prejuízos decorrentes pelas exploração derecursos naturais".
Aprovado na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2012, a lei que trata das novas regras de divisão dos royalties foi vetada pela Presidente Dilma Roussef, mas esse veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional, fazendo com que fosse promulgado o inteiro teor da Lei. No entanto, os dispositivos dessa lei que introduziam novos critérios para essa distribuição foram suspenso, por decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, na apreciação da Adin 4917 até o julgamento do mérito pelo plenário do STF. No entanto, não se sabe quando essa decisão ocorrerá.
Matéria não consta na pauta do supremo
A pauta do STF de ontem, hoje e de amanhã (5)não inclui o processo dos royalties. A assessoria da secretaria de Comunicação Social do STF não tem previsão da inclusão da matéria na pauta de julgamento.
Ao impetrarem a Adin, os estados produtores (Rio e do Espírito Santo) alegam que o principio federativo republicano foi violado com a quebra de contratos entre entes fede rados. Então, recorreram ao STF.
A estimativa é que o estado do Rio deixe de arrecadar R$ 3 bilhões por ano com a mudança de regras. O Espírito Santo estima uma perda superior a R$ 10 bilhões no período entre 2013 e 2020. O estado perderia R$ 4,7 bilhões, e os municípios, R$ 5,3 bilhões. Caso se confirme as perdas, os dois estados estudam o fim de alguns incentivos tributários para a indústria do petróleo.
A posição agora adotada pela AGU, favorável à lei que redistribui os royalties tem sido vista de forma estranha, já que anteriormente seu posicionamento era contrário, inclusive de modo a orientar a presidente Dilma a optar pelo veto a aprovação do Congresso.
Segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi o próprio advogado-geral quem teria orientado a presidente Dilma Rousseff a vetar dispositivos da Lei dos Royalties para impedir que a nova divisão desses recursos atingisse contratos de exploração petrolífera já licitados, preservando assim as receitas dos estados produtores.
Entretanto, depois de o Congresso derrubar esses vetos, lembra o senador capixaba, Adams muda de posição, passando a defender os dispositivos que ele mesmo sugeriu à presidente vetar. "Foi a partir das fundamentações do doutor Luís Adams que a presidente Dilma houve por bem vetar os absurdos previstos na lei aprovada pela maioria do Congresso, sem qualquer respeito assegurado aos nossos direitos, dos nossos estados, assim como dos nossos municípios. Foi a própria Advocacia Geral da União que sustentou os fundamentos robustos que levou a presidente a vetar o projeto de redistribuição dos royalties", disse.
FONTE O DIÁRIO -4-6-2014
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