quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Idosos e pessoas com deficiência devem se cadastrar em benefício

2017-11-29 16:09:00 - Jornalista: Tatiana Gama
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Foto da fachada do CRAS Parque Aeroporto
Foto: João Barreto
Responsável ou beneficiário deve procurar o CRAS mais próximo de sua residência
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), devem realizar o cadastramento ou atualização no Cadastro Único (CAD Único). De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, as inscrições irão até 31 de dezembro. Após a data, famílias que não estiverem cadastradas poderão ter o benefício suspenso.
Para fazer o cadastramento, poderá ser responsável familiar a partir de 16 anos e possuir CPF e Título de Eleitor. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.

O responsável deve procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua residência. Para o idoso, este cadastramento acontecerá no mês de dezembro deste ano. Já para as pessoas com deficiência, o prazo será até dezembro de 2018 e o responsável ou o beneficiário deve procurar os CRAS, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.

É necessário levar os seguintes documentos: identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, telefone para contato, comprovante de residência, CEP da residência. Também devem ser apresentados os documentos de todos que moram na mesma residência.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Famílias de beneficiários do BPC, já inscritas no Cadastro Único, devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, Tatiana Pires, vários idosos não têm sido encontrados no endereço que consta no cadastro da Previdência Social e o cadastramento é uma exigência do Governo Federal, por meio do Decreto 8.805/2016.

A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.

O BPC

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido na Constituição Federal de 1998, que garante um salário mínimo mensal destinado às pessoas com deficiência, de qualquer idade, e idosos com mais de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Muitos beneficiários desconhecem que têm o benefício, pois confundem com aposentadoria. Para diferenciar, uma orientação é o décimo terceiro: os que recebem benefício não têm o pagamento do décimo terceiro.

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