IPTU terá desconto de até 10%
2021-01-25 18:25:00 - Jornalista: Alexandre Bordalo
Foto: Rui Porto Filho
O maior desconto será para o pagamento até 26 de fevereiro
A Secretaria Municipal de Fazenda informa que os vencimentos e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste ano, em Macaé, ocorrerão da seguinte maneira: para pagamento em cota única até o dia 26 de fevereiro, 10% de desconto. Já a quitação do carnê, também na parcela única, até o dia 31 de março, terá um abatimento de 5%.
Os carnês não terão encaminhamento pelos Correios e poderão ser retirados no site da prefeitura (www.macae.rj.gov.br) a partir desta segunda-feira (25). O contribuinte deve buscar o ícone IPTU e seguir as instruções do próprio site.
A parcela mínima é de R$ 92,64. Dependendo do valor cobrado, o parcelamento pode chegar a nove vezes, com as seguintes datas: 1ª cota - vencimento em 31/03/2021, 2ª cota - vencimento em 30/04/2021, 3ª cota - vencimento em 31/05/2021, 4ª cota - vencimento em 30/06/2021, 5ª cota - vencimento em 30/07/2021, 6ª cota - vencimento em 31/08/2021, 7ª cota - vencimento em 30/09/2021, 8ª cota - vencimento em 29/10/2021 e 9ª cota - vencimento em 30/11/2021.
Índice de Correção
O índice utilizado pelo município é a URM (Unidade de Referência Municipal). Ela passou de 3,5550 para 3,7053. Ou seja: uma correção de aproximadamente 4,23%.
Redução de 50%
O pagador de tributos, que possui estação de energia fotovoltaica (energia solar), também pode requisitar o desconto de 50% no valor de seu IPTU. Para isso, basta ele obter no Protocolo online o pedido, com documentação exposta no site. Após análise, e sendo deferido, o desconto será lançado para dois exercícios. Este benefício é legislado através do Decreto 16/2020.
A parcela mínima é de R$ 92,64. Dependendo do valor cobrado, o parcelamento pode chegar a nove vezes, com as seguintes datas: 1ª cota - vencimento em 31/03/2021, 2ª cota - vencimento em 30/04/2021, 3ª cota - vencimento em 31/05/2021, 4ª cota - vencimento em 30/06/2021, 5ª cota - vencimento em 30/07/2021, 6ª cota - vencimento em 31/08/2021, 7ª cota - vencimento em 30/09/2021, 8ª cota - vencimento em 29/10/2021 e 9ª cota - vencimento em 30/11/2021.
Índice de Correção
O índice utilizado pelo município é a URM (Unidade de Referência Municipal). Ela passou de 3,5550 para 3,7053. Ou seja: uma correção de aproximadamente 4,23%.
Redução de 50%
O pagador de tributos, que possui estação de energia fotovoltaica (energia solar), também pode requisitar o desconto de 50% no valor de seu IPTU. Para isso, basta ele obter no Protocolo online o pedido, com documentação exposta no site. Após análise, e sendo deferido, o desconto será lançado para dois exercícios. Este benefício é legislado através do Decreto 16/2020.
Isenção
Segundo a Secretaria de Fazenda, o contribuinte que tiver direito ao benefício da isenção poderá dar entrada em seu processo, por meio do Protocolo online. Nele, encontrará todas as opções de isenções conforme o que permite a legislação.
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