segunda-feira, 22 de abril de 2013

Royalties no STF: sem previsão de votação


A ministra do Supremo Cármen Lúcia Rocha, que já manifestou que quer urgência na definição da questão

 

As duas últimas sessões plenárias de abril no Supremo Tribunal Federal (STF) acontecem esta semana, mas, por enquanto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que define novas regras de distribuição dos royalties do petróleo não constam na pauta de julgamentos da Corte, apesar de a apreciação do tema ter sido anunciado para este mês.

Semana passada, estados e municípios produtores de petróleo receberam mais um repasse dos royalties respeitando as antigas regras de distribuição dos recursos, o que está garantido até maio, mesmo que a decisão do STF seja contrária aos argumentos apresentados pelas Adins. Neste caso, a receita poderá estar comprometida a partir de junho, quando será feito o repasse referente à produção de abril, que passará a obedecer às regras da nova Lei dos Royalties, sancionada em março.

 Agência Nacional do Petróleo liberou na quinta feira (18) na conta da Prefeitura Municipal de Macaé, mais uma parcela dos royalties, referente ao mês de abril o valor de R$ 35.923.773,21.

De qualquer forma, por enquanto, os efeitos da nova lei estão suspensos por uma liminar concedida pela relatora das Adins, a ministra do Supremo Cármen Lúcia Rocha (foto), que já manifestou que quer urgência na definição da questão e aguarda apenas as informações solicitadas à Presidência da República e ao Congresso para concluir seu voto.

Discussão — Mesmo sem uma definição do STF quanto às Adins, a Medida Provisória que destina recursos do petróleo à educação (MP 592/12) continua em discussão na comissão especial e deverá ser votada amanhã. O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou semana passada parecer que ajusta a proposta à nova Lei dos Royalties, prevendo a destinação de R$ 16,2 bilhões para a educação já este ano. O texto, entretanto, foi questionado por outros deputados integrantes da comis-são especial.

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