Pedidos de ressarcimento a empreiteiras: esclarecimento sobre notícia da Agência Estado
Conforme informado ao mercado no dia 27 de março, a Petrobras está tomando todas as medidas necessárias junto às autoridades brasileiras para recuperar danos sofridos em função dos atos ilícitos denunciados no âmbito da Operação Lava-Jato, inclusive aqueles à sua imagem.
A legislação brasileira prevê diversas medidas pelas quais valores podem ser recuperados pela Petrobras, o que inclui acordos de leniência por parte dos fornecedores envolvidos e processos judiciais iniciados pelas autoridades (ações de improbidade administrativa), que podem resultar na condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e multas.
A companhia tem cooperado com as autoridades brasileiras, a exemplo da Polícia Federal Brasileira, o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), para contribuir com o andamento dos processos de investigação.
Não existe, no entanto, um grupo de trabalho específico com a Advocacia Geral da União (AGU) para tratar de um plano de ressarcimento.
A legislação brasileira prevê diversas medidas pelas quais valores podem ser recuperados pela Petrobras, o que inclui acordos de leniência por parte dos fornecedores envolvidos e processos judiciais iniciados pelas autoridades (ações de improbidade administrativa), que podem resultar na condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e multas.
A companhia tem cooperado com as autoridades brasileiras, a exemplo da Polícia Federal Brasileira, o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), para contribuir com o andamento dos processos de investigação.
Não existe, no entanto, um grupo de trabalho específico com a Advocacia Geral da União (AGU) para tratar de um plano de ressarcimento.
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