EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE QUISSAMÃ ALERTA BENEFICIÁRIOS
CASAS POPULARES CONCEDIDAS PELO PROGRAMA SÃO UM BEM MUNICIPAL
As Casas Populares concedidas pelo programa são um bem municipal e como tal devem ser utilizadas para a finalidade proposta, como previsto na Lei nº nº 1416/2014, que cria o Programa Municipal de Habitação (PHP), no Artigo 11, onde diz que o beneficiário favorecido não poderá ceder, alugar, alienar, vender, utilizar a unidade habitacional para fins diversos que não o de moradia, sob pena de reversão sem direito à retenção por benfeitorias.
Também está disposto no Artigo 12, da mesma lei, que o imóvel não poderá permanecer fechado por mais de três meses sem justificativa plausível, sob pena de perda do direito em favor de outra família em situação de risco.
O presidente da Empresa Pública Municipal de Habitação, George Selem, ressalta que o papel da EMHAQ é proporcionar o acesso à moradia. “Pedimos que a população denuncie os casos de comercialização desses imóveis, para que possamos garantir a integridade do programa”, salientou. Ele ressalta que a lei ampara o Poder Público na questão da reintegração de posse, nos casos descritos acima, já que as unidades estão incorporadas ao patrimônio do município.
A população pode denunciar os casos de venda, aluguel, abandono ou utilização para fins inadequados das unidades habitacionais através do setor de protocolo da EMHAQ, na rua Barão de Vila Franca, nº 222, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
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