ELEIÇÃO DA CIPA EM QUISSAMÃ TEM NOVA DATA
VOTAÇÃO ON-LINE TERÁ INÍCIO NO DIA 4 DE JULHO
O processo eleitoral é on-line e feito através do site: www.quissama.rj.gov.br/votenacipa/votar. A implantação da CIPA é uma obrigação legal que deve ser cumprida por todas as empresas públicas ou privadas regidas pelo regime celetista. No caso da Prefeitura de Quissamã, duas comissões serão formadas: a CIPA 1, especifica das questões da Secretaria de Saúde, e a CIPA 2, que atende às demais secretarias.
Para compor a SEMSA CIPA 1 (Saúde), é preciso eleger, através do voto, quatro titulares e quatro suplentes (representantes dos funcionários). E, ainda, quatro titulares e quatro suplentes representando o empregador (indicados por este).
A Geral CIPA 2 deve ter indicação para três titulares e três suplentes (representantes do empregado eleitos através do voto), além de três titulares e três suplentes representantes do empregador (indicados por este). Já para eleger o presidente de cada CIPA, a escolha é feita pelo empregador de ambas as CIPAS e o vice-presidente será o servidor mais votado em cada uma.
O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com meta na preservação da vida e garantindo saúde, bem-estar e segurança ao trabalhador no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Norma Regulamentadora - NR 5.
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