MP entra com recurso para impedir multa de R$ 1,5 mil em faixas da Rio 2016
Da Redação com Agências |
O Ministério Público Estadual (MP) do Rio de Janeiro entrou com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a cobrança de multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem em avenidas nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. A 6a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, do MP, considera que esse tipo de sanção é ilegal e inconstitucional.
O decreto municipal 41.867, de 2016, que cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, foi publicado há um mês pela prefeitura do Rio de Janeiro. Estabelece que apenas veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 poderão circular por essas faixas do período de 25 de julho a 18 de setembro.
Segundo o MP, a medida não poderia ter sido imposta por um decreto municipal, uma vez que essa é uma competência do Legislativo federal. Além disso, de acordo com o MP, o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional, para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.
Garantias individuais
Para o MP, a multa de R$ 1.500 fere as garantias individuais previstas na Constituição e a magnitude do evento sediado pela cidade não justifica a imposição de penalidades à população afrontando a lei.
O Ministério Público havia entrado com a ação no início da semana, mas a 1a Vara de Fazenda Pública negou a suspensão do decreto. A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentou que o valor previsto no Código de Trânsito Brasileiro não traria o caráter coercitivo necessário para garantir o cumprimento da lei, o que poderia prejudicar a mobilidade urbana durante a Rio 2016.
C/MPRJ/ AGÊNCIA BRASIL
MS
O Ministério Público Estadual (MP) do Rio de Janeiro entrou com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a cobrança de multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem em avenidas nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. A 6a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, do MP, considera que esse tipo de sanção é ilegal e inconstitucional.
O decreto municipal 41.867, de 2016, que cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, foi publicado há um mês pela prefeitura do Rio de Janeiro. Estabelece que apenas veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 poderão circular por essas faixas do período de 25 de julho a 18 de setembro.
Segundo o MP, a medida não poderia ter sido imposta por um decreto municipal, uma vez que essa é uma competência do Legislativo federal. Além disso, de acordo com o MP, o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional, para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.
Garantias individuais
Para o MP, a multa de R$ 1.500 fere as garantias individuais previstas na Constituição e a magnitude do evento sediado pela cidade não justifica a imposição de penalidades à população afrontando a lei.
O Ministério Público havia entrado com a ação no início da semana, mas a 1a Vara de Fazenda Pública negou a suspensão do decreto. A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentou que o valor previsto no Código de Trânsito Brasileiro não traria o caráter coercitivo necessário para garantir o cumprimento da lei, o que poderia prejudicar a mobilidade urbana durante a Rio 2016.
C/MPRJ/ AGÊNCIA BRASIL
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