CIDADANIA E JUSTIÇA
Prisões de eleitores estão proibidas a partir desta terça (27)
Eleições 2016
Mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas no próximo domingo (2) para eleger vereadores e prefeitos
Publicado: 27/09/2016 10h52Última modificação: 27/09/2016 10h52
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27), salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.
No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
No entanto, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Fonte: Portal Brasil, com informações do TSE e a Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário