sexta-feira, 3 de março de 2017

Proprietários de imóveis devem ficar atentos a regularização patrimonial

Da Redação - Agência Belém de Notícias - 03/03/2017 15:17

  • / REGULARIZAÇÃO / 03/03/2017 15:17

    Regularização garante maior tranquilidade aos donos em processos de negociação de imóveis


 Quem pretende comprar, vender ou, simplesmente, comprovar a propriedade de um imóvel, às vezes, nem imagina os problemas que pode ter caso o bem não esteja regularizado. A falta de documentações, como escritura e registro em cartório, é um dos fatores que distancia o dono do seu direito de propriedade.  
O que muita gente desconhece é que grande parte das terras ocupadas estão registradas em nome do Município. Por isso, quem pretende regularizar seu imóvel deve procurar a Prefeitura de Belém, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem), para saber a real situação do bem e solicitar o domínio pleno ou a concessão de uso sobre ele. Isso pode evitar dores de cabeça na hora de vender, comprar ou pedir financiamentos imobiliários.
O radialista Abner Luiz precisou regularizar dois imóveis do ano passado pra cá. O primeiro deles para poder vender, já que tinha apenas o termo de posse. Ao procurar a Codem, foi identificada a necessidade de solicitar o resgate de enfiteuse, que é transferência do domínio real do terreno da prefeitura para o proprietário. “Muita gente não sabe que quando compra um imóvel não está comprando o terreno junto, porque a terra pertence à prefeitura. Quando eu fui ao cartório, descobri que precisava fazer o resgate de enfiteuse para enfim ter o registro do imóvel no meu nome. Precisei pagar taxas mais um percentual sobre o valor de mercado do imóvel”, relata Abner.
O segundo imóvel foi regularizado assim que o radialista adquiriu o bem, pelo mesmo procedimento do anterior. “Quando comprei esse imóvel, providenciei logo a regularização para passar tudo para o meu nome. A primeira coisa que se deve fazer quando adquire um imóvel é procurar saber seu histórico de registro”, orienta o radialista.
De acordo com o diretor de Gestão Fundiária da Codem, Danilo Soares, a modalidade de regularização utilizada pelo radialista se enquadra entre os três tipos realizados pela gestão municipal  para imóveis registrados sobre o regime de aforamento. “O aforamento é um título que o município concedia, antes de 2012, dando direito apenas de ocupação. Com o resgate de enfiteuse, é eliminado o vínculo entre o imóvel e o município, que transfere para o titular o domínio real sobre o terreno”, explica o diretor.
Nessa modalidade, é preciso pagar taxas mais um percentual de 2,5% do valor de mercado do terreno.
Segundo Danilo, o processo de regularização de imóvel inicia com a pesquisa de informações. “O primeiro passo é fazer uma pesquisa para saber a quem pertence o imóvel e só, então, realizar procedimentos como levantamento topográfico, análise jurídica e de mercado, para determinar que tipo de regularização deve ser realizada”, explica Danilo.
Caso a pessoa não tenha nenhum documento que comprove sua relação com o imóvel, e ele pertencer ao município, é feita a regularização patrimonial por meio da compra e venda. Começa pela pesquisa, depois é feito o levantamento em campo das características do imóvel, como a metragem exata do terreno, e a avaliação de acordo com o mercado, para se chegar ao valor que deverá ser pago. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes. O valor da benfeitoria já realizada no terreno não é cobrado.Quem não tem condições de pagar, pode solicitar apenas a concessão para uso do bem ou para fim de moradia. “Essas concessões são expedidas e levadas a registro. Para se enquadrar nesse caso, não pode ser beneficiário de nenhum programa de moradia e comprovar renda de até cinco salários mínimos”, detalha.     Para esse tipo de regularização, tramitam, em média por mês, na Codem, de 100 a 200 processos.
Outra forma de regularização é a fundiária de interesse social, que se dá em lotes de terras ocupados por população de baixa renda. “Esses casos interesse social, são atendidos pelo programa Chão Legal, cujos pedidos, por comunidades, variam em torno de 400 a mil unidades habitacionais. É uma demanda muito grande, bem superior aos outros tipos de regularização patrimonial”, afirma o diretor.
O advogado orienta que, antes de comprar um imóvel, as pessoas tenham o acompanhamento de um profissional para melhor orientar sobre o que de fato vai adquirir. “É comum as pessoas comprarem um imóvel e acreditarem que somente o contrato de compra e venda vale como documento de propriedade sobre ele como um todo, mas, na realidade, ela está adquirindo somente a benfeitoria e não o terreno”, adverte Danilo Soares.
Censo do IBGE, de 2014, apontou 52% de irregularidade fundiária, em Belém. De acordo com Danilo, esse percentual já foi reduzido para 45% devido às ações de regularização da prefeitura, via Chão Legal e a regularização patrimonial. “O objetivo, e caminhamos para isso, é ter todos os imóveis de Belém regularizados. Dentro da legalidade o município tem buscado encontrar meios para facilitar e incentivar as regularizações, atendendo as necessidades e reduzindo o déficit”, avalia.
Passo a passo - As pessoas podem procurar a Codem para, primeiro, solicitar orientações sobre os documentos e procedimentos que precisará ou ela se dirige ao órgão já munida do máximo de documentos do imóvel. Eles variam para cada caso.
De forma geral, tudo começa pela pesquisa do imóvel para verificar a real situação dele e a quem pertence. Geralmente, são comparados os dados do cartório com os existentes na Codem. Depois é feita uma coleta em campo dos dados e características do imóvel, e então, elaborada a planta e relatório fotográfico. Todas essas informações, posteriormente, são analisadas pela unidade jurídica que expedirá um parecer sobre que tipo de regularização pode ser feita e são tomados os procedimentos seguintes de acordo com cada caso.
O tempo, em média, para cada procedimento é: de 7 a 45 dias, para o resgate de enfiteuse, com uma média de 25 dias, se não tiver nenhuma pendência de documentação; até 30 dias, para compra e venda; e até 60 dias, para a regularização fundiária.
Serviço:
Unidade de Atendimento ao Cliente – UAC
Horário : 8h às 13h
Local: sede da Codem, Av. Nazaré, 708.  Nazaré. entrada pela Av. Nazaré
Informações: 3084-0755//30840735
Texto: Jaqueline Ferreira
Foto: Uchôa Silva-Agência Belém
Coordenadoria de Comunicação Social (COMUS)

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