terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

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20/02/2018 - 02h24

Câmara autoriza intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária sobre o MSC 80/2018 - do Poder Executivo - (AV 82/2018) - que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do decreto que
Deputados aprovaram o decreto de intervenção com sugestão para que o governo federal encaminhe recursos para a segurança pública do RJ
Depois de mais de 6 horas de discussão, a Câmara dos Deputados confirmou, na madrugada desta terça-feira (20), a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro. O decreto assinado pelo presidente Michel Temer teve 340 votos favoráveis, 72 votos contrários e 1 abstenção. O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 886/18.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), incluiu duas sugestões ao Poder Executivo em seu parecer. Ela pediu que o governo federal apresente recursos federais em caráter continuado, a serem usados na segurança pública e nas áreas de assistência social.
A deputada também sugere que o Poder Executivo regulamente o poder de polícia das Forças Armadas e estabeleça diálogos com o Ministério Públicoe com o Judiciário para o controle externo da operação. Os dois pedidos foram feitos na forma de indicação, que são opinativos e não vinculam a atuação do Executivo federal, já que não é possível apresentar emendas ao decreto de intervenção.
A questão do financiamento foi ressaltada por Laura Carneiro. Ela afirmou que o governo do estado do Rio de Janeiro não tem recursos para custear a intervenção. “Durante dez meses, seriam necessários cerca de R$ 250 milhões adicionais para custeio e investimento das ações de intervenção, recursos de que o estado do Rio de Janeiro não dispõe”, esclareceu a deputada.
Interventor
O decreto assinado pelo presidente Michel Temer estabelece intervenção federal até o dia 31 de dezembro de 2018 com o objetivo de acabar com o grave comprometimento da ordem pública do estado do Rio de Janeiro. Para comandar a operação, foi designado como interventor o general Walter Souza Braga Netto.
O interventor será subordinado ao presidente da República e não estará sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção, podendo requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado necessários ao objetivo.
O general comandará todas as polícias do estado (civil, militar e Corpo de Bombeiros) e poderá requisitar ainda os bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais, como a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Administração Penitenciária para emprego nas ações determinadas pelo interventor.
As demais atribuições do estado continuam sob o poder do governador Luiz Fernando Pezão. Segundo o decreto, a intervenção tem o objetivo de acabar com o “grave comprometimento da ordem pública no estado”.
Crime organizado
A relatora destacou que, apesar de o Rio de Janeiro não ser a unidade federativa com maiores índices de violência, é a cidade com maior número de tiroteios – que impedem a circulação da população. Laura Carneiro ressaltou que a existência de zonas com a ausência do Estado também é fator determinante para o apoio à intervenção.

“Ao contrário do que acontece em outros estados, nos quais grande parte dos crimes violentos é pulverizada, no Rio de Janeiro estabeleceu-se zonas de controle bem delimitadas, onde o Estado não entra e que chegam a dar lugar a disputas territoriais entre quadrilhas rivais”, disse a deputada.
Laura Carneiro também chamou a atenção para os tiroteios que ocorrem à luz do dia no Rio de Janeiro. “Chegamos à triste marca de 450 tiroteios em 50 dias. Existe algum outro estado do Brasil que possuiu aplicativos de celular para saber onde há tiroteio? ”, questionou.

Emendas à Constituição

Como determina a Constituição Federal, o Congresso não poderá emendar o texto constitucional durante o período da intervenção. Com isso, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já confirmou que não será possível votar a PEC da Reforma da Previdência ou qualquer outra PEC durante a vigência da intervenção.
Quanto à tramitação, embora o presidente do Senado, Eunício Oliveira, tenha suspendido naquela Casa qualquer andamento de propostas de emenda à Constituição, Maia ficou de dar uma resposta em breve a questões de ordem formuladas nesse sentido.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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