Fazenda apresenta mudanças no Sistema da Prefeitura Eletrônico
2019-09-26 13:59:00 - Jornalista: Tatiana Gama
Foto: Rui Porto Filho
Evento reuniu contadores e responsáveis tributários
Segundo ele, a ideia foi explicar as regulamentações, publicadas este mês. “O novo Código Tributário saiu em janeiro deste ano e trouxe mudanças. Com as regulamentações, precisamos apresentá-las e, dessa forma, facilitar o trabalho desses profissionais”, pontuou Deroce.
A coordenadora de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Carla Faria, destacou que entre as principais mudanças está a regulamentação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que define a comunicação eletrônica entre a prefeitura e os contribuintes.
“O contribuinte, por exemplo, poderá ser notificado, receber cobranças e comunicações por meio desse sistema eletrônico, evitando a necessidade da presença física e até as comunicações via Correios”, explicou Carla.
Outra mudança, segundo a coordenadora, é que os profissionais autônomos também pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Anteriormente, o serviço era autorizado apenas para as empresas. É necessário fazer a senha web no site da prefeitura www.macae.rj.gov.br. Além disso, o novo código aumentou prazos para cumprimento de notificações e apresentações de documentos e redução no valor das multas.
Para proporcionar mais transparência, a obrigatoriedade do livro físico foi encerrada, que pode ser substituído pelo livro de registro de termos e ocorrências eletrônico.
O evento teve a participação dos membros da consultoria tributária, Juliano Viana e Juliana Oliveira, além do coordenador de tributos, Márcio Bravo.
Novo Código Tributário
A nova Legislação Tributária (Lei Complementar nº 282/2018) foi publicada em janeiro. A lei instituiu o novo Código Tributário que trata dos tributos de competência do município, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a ele relativos (ITBI), além de taxas e contribuições. Um dos objetivos do governo com a nova legislação é tornar Macaé mais atrativa para as empresas. Os créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser objeto de pedido de parcelamento/reparcelamento, o qual implica em reconhecimento da procedência do crédito, bem como sua liquidez e certeza.
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