sexta-feira, 19 de março de 2021

 Decreto: atividades com atendimento presencial estão limitadas a 50% da capacidade

2021-03-19 11:18:00 - Jornalista: Tatiana GamaCompartilhe:    

Foto: Arte

Cumprimento das medidas terá fiscalização de diversos órgãos

O decreto 070/2021, assinado nesta quinta-feira (18) pelo prefeito de Macaé, Welberth Rezende, para combater o avanço do Coronavírus no município, ampliou as medidas restritivas de combate à disseminação da Covid-19. Todas as atividades econômicas com atendimento presencial ficam limitadas em 50% da sua capacidade.


Será considerado como parâmetro, para fins de cálculo do percentual da capacidade, o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público. Os estabelecimentos deverão afixar em todas as suas entradas, em local estratégico e em tamanho proporcional ao da sua fachada, avisos contendo o quantitativo correspondente à capacidade máxima de pessoas permitidas no seu interior, com critério de distanciamento de um metro entre as pessoas, inclusive em casos de fila de espera.


Além disso, as novas medidas restritivas não autorizam a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestam serviços regulares de transporte de funcionários de empresas ou para hotéis, em que os passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem para fins profissionais.


Templos religiosos - O decreto determina ainda que o funcionamento dos tempos religiosos está permitido somente com 30% da sua capacidade. A fiscalização para cumprimento de todas as medidas do decreto ficará a cargo dos seguintes órgãos: Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Fazenda (Coordenadoria de Posturas), Saúde (Coordenadoria de Vigilância Sanitária).

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