Prefeito sanciona lei que reconhece união estável do segurado
O prefeito Welberth Rezende sancionou a Lei Complementar nº 301/2021 nesta sexta-feira (29), de forma a alterar a Lei Complementar 138/2009, que assegura o reconhecimento de forma administrativa da união estável desde que comprovado o vínculo pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado.
Para comprovação do vínculo de união estável deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos que comprovem a condição. Entre eles: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião.
Também podem ser apresentados os seguintes documentos: prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração o fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; apólice de seguro, ficha de tratamento em instituição de assistência médica; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente, quaisquer outros que possam comprovar a existência de união estável.
O procurador do município, Fabiano Paschoal, destaca que para realizar a alteração, foram realizadas reuniões com o Instituto de Previdência Social de Macaé (Macaeprev) para construção, em conjunto, desses itens à lei. “A decisão atende aos servidores que preferiram não casar de forma tradicional, assim como, as relações homoafetivas, firmando apenas união estável”, acrescentou.
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