Respeito à Constituição não permite medidas mais fortes que o necessário para esclarecer fatos
A presidenta Dilma Rousseff manifestou nesta sexta-feira (4), em pronunciamento ao País, feito no Palácio do Planalto, seu “mais absoluto inconformismo” com o fato do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva ser submetido a uma desnecessária condução coercitiva, para prestar mais um outro depoimento. Ela justificou que “por várias vezes [Lula] compareceu de forma voluntária para prestar esclarecimentos perante as autoridades competentes”.
A presidenta lembrou ainda que, em um ambiente republicano e democrático, o protagonismo da Constituição, sob orientação do Supremo Tribunal Federal, constitui importante salvaguarda. “O respeito aos direitos individuais passa, nas investigações, pela adoção de medidas proporcionais que jamais impliquem em providências mais fortes, ou seja, mais gravosas do que aquelas necessárias para o esclarecimento dos fatos”.
Dilma manifestou seu inconformismo também com o vazamento ilegal dos termos de uma hipotética delação premiada feita pelo senador Delcídio do Amaral. “Manifesto a minha indignação com os termos das denúncias que teriam sido firmados nesta delação”.
Confira, abaixo, a íntegra da declaração:
Eu quero fazer, aqui, diante dos fatos ocorridos ao longo dos últimos dias, e na condição de chefe de Estado e de governo, eu acredito que seja fundamental que eu me pronuncie.
Em primeiro lugar, eu quero manifestar o meu mais absoluto inconformismo com o fato do ex-presidente Lula, Luís Inácio Lula da Silva, que por várias vezes compareceu, de forma voluntária, para prestar esclarecimentos perante às autoridades competentes, seja agora submetido a uma desnecessária condução coercitiva para prestar mais um outro depoimento.
Em um ambiente republicano, em um ambiente democrático, o protagonismo da Constituição, sob orientação do Supremo Tribunal Federal, constitui importante salvaguarda. E, segundo entendimento de nossa Suprema Corte, o respeito aos direitos individuais passa, nas investigações, pela adoção de medidas proporcionais, que jamais impliquem em providências mais fortes, ou seja, mais gravosas do que aquelas necessárias para o esclarecimento dos fatos.
Em um ambiente republicano, em um ambiente democrático, o protagonismo da Constituição, sob orientação do Supremo Tribunal Federal, constitui importante salvaguarda. E, segundo entendimento de nossa Suprema Corte, o respeito aos direitos individuais passa, nas investigações, pela adoção de medidas proporcionais, que jamais impliquem em providências mais fortes, ou seja, mais gravosas do que aquelas necessárias para o esclarecimento dos fatos.
Em segundo lugar, eu quero, também, me manifestar não só o meu inconformismo com o vazamento ilegal dos termos de uma hipotética delação premiada feita pelo senador Delcídio do Amaral. Manifesto a minha indignação com os termos das denúncias que teriam sido firmados nesta delação.
Em 2014, eu quero lembrar aos senhores que eu prestei informações detalhadas à Procuradoria-Geral da República a respeito dos fatos relativos à aquisição da refinaria de Pasadena, ou de Pasadena, pela Petrobras. À época, os senhores noticiaram, tanto nos jornais como nos meios digitais, como também muitas vezes pela televisão. Essas informações foram exaustivas e embasadas em atas de reunião do Conselho de Administração da Petrobras.
Com base nesses documentos que nós enviamos à Procuradoria, o senhor procurador-geral da República, doutor Rodrigo Janot, determinou o arquivamento da investigação, afirmando taxativamente que “não é possível imputar o cometimento de delito de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram seguidos”. Isso também foi noticiado pelos senhores. Foi noticiado pelos senhores que a questão relativa à Pasadena tinha sido arquivada pelo senhor procurador.
Observo que nas declarações atribuídas ao senador Delcidio do Amaral, nenhum elemento concreto, nenhum elemento novo foi apresentado, de forma a propiciar qualquer alteração acerca dessa compreensão firmada pelo senhor procurador-geral com base em documentos das atas do Conselho. E quero lembrar que a primeira parte dos 50, ou seja, os 50% de fato adquiridos pela Petrobras e autorizados pelo Conselho foi em 2006. Os segundos remanescentes, 50%, não foram autorizados pelo Conselho, porque o Conselho foi informado pela diretoria-executiva que havia duas cláusulas que não constavam da informação inicial. Então, foi isso que foi entregue ao doutor Janot. Recorde-se, ainda, que o senador Delcídio do Amaral não integrava nem a diretoria-executiva e nem o Conselho de Administração da Petrobras à época.
Também nessa hipotética delação, o senador Delcídio do Amaral teria afirmado que meu governo teria feito gestões junto ao Poder Judiciário para mudar os rumos da Operação Lava-Jato. Uma iniciativa teria sido tomada por mim: reunião realizada em Portugal, na cidade do Porto, com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Em nota, o presidente da Suprema Corte desmentiu essa absurda versão, afirmando textualmente o que nós já havíamos anteriormente afirmado de público, ou seja, que o objeto dessa reunião foi exclusivamente a discussão acerca de um projeto de lei que tratava de reajuste dos servidores do Poder Judiciário. A premência da reunião se devia ao fato que os servidores à época estavam em greve e os ministros, juntamente… os ministros do Supremo Tribunal Federal, juntamente com o ministro Cardozo, estavam em Coimbra numa reunião, e eu estava indo para a Rússia para uma reunião, também, dos Brics e parei em Porto, porque todas as vezes nós temos de fazer escala, e eu escolhi Porto para poder conversar com o ministro Lewandowski. Na mesma linha, teria o senador Delcídio do Amaral afirmado que diretamente eu teria tentado negociar de forma imoral a nomeação de ministros do STJ para conseguir a libertação de investigados que se encontravam presos preventivamente.
Eu quero declarar que jamais falei com o senador a esse respeito. Aliás, do ponto de vista institucional, não teria nenhuma razão de pedir a um senador para conversar com um juiz. Até porque não é o senador que participa dos processos de nomeação de ministros, nem do STJ nem tampouco do Supremo. É importante destacar que eu nomeei 16 ministros do STJ e cinco ministros do Supremo e que, na turma à qual ele se refere, tinha três ministros nomeados por mim. Um deles votou a favor, os outros dois votaram contra.
Então, é absolutamente subjetiva e insidiosa a fala do senador, se ela foi feita. Portanto, o ministro Marcelo Navarro, o presidente do STJ, Francisco Falcão, os desembargadores Newton Trisotto e Nelson Schaefer negaram peremptoriamente a existência de quaisquer tratativas do governo a respeito. A afirmação atribuída ao senador assim restou claramente desmentida. Finalmente, também, carece de qualquer credibilidade a afirmação de que o encerramento da CPI dos Bingos teria sido feita para beneficiar de alguma forma minha campanha presidencial. Essa afirmação não precisa de testemunhos para ser desmentida, ela se desmente pela própria temporalidade, pelos fatos, os dados, o tempo.
A CPI dos bingos teve início em 29 de junho de 2005 e foi encerrada em 20 de junho de 2006, ou seja, ela foi aberta praticamente a uma semana da minha posse como ministra-chefe da Casa Civil e distante quatro anos da minha indicação à Presidência da República. Sem dúvida, ninguém, em 2006, tinha a possibilidade de supor que eu seria candidata à Presidência da República, e antever essa situação. É portanto, descabida, é portanto, absurda, qualquer associação entre o encerramento dessa CPI com a minha campanha eleitoral de 2010.
Eu não só não antecipei o fim dessa CPI dos Bingos, como é um absurdo supor que, de alguma forma, eu, em 2006, sabia o que aconteceria em 2010. Acredito ser lamentável que ocorra ilegalmente o vazamento de uma hipotética delação premiada, que, se chegou a ser feita, teve como motivo único a tentativa de atingir a minha pessoa e o meu governo. Provavelmente pelo desejo de vingança, pelo imoral e mesquinho desejo de vingança e de retaliação de quem não defendeu quem não poderia ser defendido pelo atos que praticou.
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