quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Comissão aprova projeto que permite agente de trânsito exercer papel de guarda municipal

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as medidas para captação de turistas estrangeiros para o Brasil pós-olimpíadas. Dep. Goulart (PSD-SP)
Goulart: A proposta permite que o município ofereça mais segurança à sociedade 
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Segundo Rodrigues, o objetivo do convênio é ampliar a vigilância do patrimônio municipal e garantir mais segurança aos cidadãos sem aumentar gastos dos municípios. “Em Santa Catarina, 8 dos 295 municípios possuem guardas municipais instaladas. Em contrapartida, 86 municípios contam com agentes da autoridade de fiscalização de trânsito”, observou Rodrigues, citando o exemplo de seu estado.
Relator na comissão, o deputado Goulart (PSD-SP) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o texto não cria uma imposição, mas uma liberalidade, conforme a conveniência de cada município em celebrar convênios de modo a permitir aos agentes de trânsito de exercer também, pelo menos em parte, as competências das guardas municipais.
“O que se propõe nessa proposição é congregar, no todo ou em parte, por meio de convênio entre os órgãos interessados, as competências das guardas municipais às competências dos agentes de trânsito”, disse o relator.
Atualmente, o estatuto autoriza o guarda municipal a atuar na fiscalização de trânsito, mas não prevê que agentes de trânsito possam exercer as funções das guardas municipais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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