quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Quissamã: MP determinou aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada à candidata Fátima Pacheco


A partir de duas representações do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 255ª Zona Eleitoral determinou aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada à Vereadora Maria de Fátima Pacheco(foto), candidata à Prefeitura de Quissamã. Além da candidata, foram multados o Senador Lindbergh Farias, o atual Prefeito, Armando Cunha Carneiro da Silva, o Presidente do PMDB em Quissamã, Flávio do Desterro, e as empresas R&C Editora Ltda e EJORAN - Editora de Jornais, Revistas e Agências de Notícias. 
 

A primeira representação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Álan Ribeiro de Oliveira, incluiu os nomes de Fátima Pacheco, do Senador Lindbergh, de Armando Carneiro, de Flávio do Desterro e da EJORAN. O documento narrou que, durante evento no Município, de que participou o Senador, em março deste ano, houve "clara propaganda eleitoral em favor de Fátima Pacheco, praticada com seu prévio conhecimento". Na ocasião, a Vereadora anunciou sua pré-candidatura e recebeu apoio declarado dos demais representados. Esses fatos foram publicados em matéria jornalística com destaque no periódico "Diário de Quissamã", cuja proprietária é a empresa EJORAN. 
 

Em sua decisão, o Juízo determinou o pagamento de multa de R$ 7,5 mil para cada um. "Isto porque os representados realizaram verdadeira propaganda eleitoral em favor da primeira representada, a qual foi claramente divulgada pelo último representado (EJORAN), em afronta ao disposto no artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97", afirmou na sentença o Juízo da 255ª Zona Eleitoral. 


Já a segunda representação por propaganda antecipada foi ajuizada em face da Vereadora Fátima Pacheco, do Prefeito Armando Carneiro e da empresa R&C Editora Ltda, proprietária do jornal "Folha de Quissamã". De acordo com o Promotor Álan Ribeiro, em evento realizado em abril deste ano, a Vereadora e o Prefeito proferiram discurso para centenas de pessoas, no qual enalteceram as qualidades da candidata e criticaram duramente a oposição ao atual governo. "Fizeram referências ao apoio que a pré-candidata teria do atual Prefeito, enumerando aquilo que reputam como conquistas positivas para a população nas áreas de saúde, educação, assistência e infraestrutura", narra trecho da representação. O episódio foi destaque no "Folha de Quissamã", em edição que teve na primeira página a manchete "Fátima consolida sua pré-candidatura". 


"Basta uma simples leitura do exemplar do jornal, matéria de capa e páginas 04 e 05. Nota-se que a propaganda direta e clara, constando o nome da primeira representada (Fátima Pacheco), sua indicação como pré-candidata ao cargo de Prefeita do Município e a exaltação de seu nome como a melhor opção dos munícipes", destacou o texto da sentença. Neste caso, Fátima Pacheco e Armando Carneiro foram multados em R$ 5 mil, assim como a R&C Editora Ltda.

Por : MPRJ

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