domingo, 9 de outubro de 2016

ComunicadoComunicado
Por em 07/10/2016


A greve, no serviço público, não é apenas um ato político de interesse dos trabalhadores. Trata-se de uma ação de interesse de toda a sociedade, mesmo quando seu objetivo imediato seja a reivindicação salarial.

 A prestação adequada e de qualidade de serviços à população é um dever do Estado, notadamente quando se trata de direitos sociais, especialmente em relação à Saúde e Educação, e depende da competência e da dedicação dos servidores. Sem um efetivo envolvimento de seus servidores o Município não tem como cumprir as suas obrigações constitucionalmente fixadas. No caso do servidor público esse exercício de paralisação, como última forma de pressão, por vezes esbarra no interesse coletivo social, no direito de terceiro e no senso da coletividade que enxerga naquela função uma atividade essencial à sociedade.

 A realidade que se tem em Cabo Frio hoje é que existem setores sem qualquer servidor exercendo suas atividades e categorias com grande número de servidores ausentes dos seus postos de trabalho. Isso vem causando prejuízos incalculáveis à população que depende dos serviços mais básicos, o que apenas acentua a grave crise que se abate não apenas sobre o Município, mas também sobre o Estado do Rio de Janeiro. Desde agosto de 2016, por força das ações promovidas pelo SINDICAF e SEPE, toda a movimentação financeira dos cofres municipais está sendo levada ao conhecimento da Justiça e do Ministério Público, e a realidade é que o pagamento dos servidores não vem sendo depositado em dia por uma única razão: a arrecadação da prefeitura sofreu forte queda e não há dinheiro para isso. Mesmo assim, o Município vem pagando a TODOS os servidores na medida em que as receitas são recebidas.

 Diante desse quadro, e com o objetivo de resguardar o interesse público, comunicamos a todos os servidores em greve ou não, que estamos cortando os dias daqueles servidores que se encontram ausentes do trabalho. Essa decisão é extensiva a todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, grevistas ou não, exceto os diretores sindicais garantido ausência por lei.


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