Desconto no IPTU: prazo para solicitar nota fiscal eletrônica termina dia 31
25/10/2016 10:52:00 - Jornalista: Tatiana Gama
Foto: Rui Porto Filho
Com as notas, é possível obter descontos de até 50% do IPTU 2017
A partir do dia 1º de novembro, começa o período para solicitar a isenção do exercício seguinte. Caso sobrem créditos, eles ficarão válidos por cinco anos. A NFS-e, implantada pela Secretaria de Fazenda, busca simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para os cidadãos e as empresas de Macaé.
A Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) gera créditos sobre pagamentos do Imposto Sobre Serviços (ISS). O benefício, concedido pelo decreto 219/2007, pode ser aproveitado por consumidores que tiverem seus CPFs identificados em notas fiscais emitidas e pagas.
Ao utilizar qualquer serviço, como os oferecidos em salões de cabeleireiro, em postos de gasolina, concessionária de revisão de veículos e oficinas mecânicas, em consultórios médicos e dentários ou da área de construção civil, por exemplo, é necessário pedir nota fiscal.
Na área de Educação, inclui escolas, cursos de idiomas e faculdades. Na saúde, compreende, ainda, o pagamento de planos e compras de remédios manipulados. Na lista de serviços, há ainda academias, pet shops e outros.
Para participar, é necessário acessar o site da prefeitura: www.macae.rj.gov.br. O próximo passo é clicar em ISS ou NFS-e, em seguida, solicitar senha web, preencher o formulário, imprimir, assinar e com a cópia da identidade comparecer ao Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) - prédio do antigo Hotel Ouro Negro - Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466 - Centro. Ao levar as notas fiscais eletrônicas, o cálculo dos créditos equivale a 20% do ISS para pessoas físicas e de 3 a 5% em caso de pessoas jurídicas.
Em caso de pessoa jurídica, deve-se reconhecer firma dos seguintes documentos: cópia do CNPJ, certificado de Microempreendedor Individual ou Empresa Individual - cópia do requerimento de empresário ou cópia do contrato social da empresa (última alteração). A pessoa que assinar, tem que constar no contrato ou ter procuração.
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