quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal valoriza servidores

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Publicada em: 12 de setembro de 2019 - 08h27Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Dando continuidade a política de valorização do servidor, a atual Administração encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que prevê mudanças no Estatuto dos Servidores Municipais que garantem inúmeros benefícios ao funcionalismo.
As alterações propostas pelo Poder Executivo foram estudadas e elaboradas, pela primeira vez na história de Rio das Ostras, de forma democrática após reuniões com o Sindicato dos Servidores Municipais, visando garantir a melhoria na qualidade de vida e condições de trabalho do servidor.
Dentre os benefícios previstos na alteração do Estatuto estão, por exemplo, o aumento do pagamento do Auxílio-Transporte para os servidores que precisam se deslocar no mesmo dia para exercer suas funções em mais de uma unidade. O Auxílio-Alimentação também passará a ser pago durante o período que o servidor estiver de férias ou de licença prêmio, maternidade, paternidade, casamento ou luto.
O valor do Auxílio-Funeral, que a família do servidor falecido recebe, será aumentado para três vezes o valor do menor vencimento municipal. Além disso, os adicionais de insalubridade e periculosidade  passam a ser regulamentados
No que diz respeito as licenças, o novo estatuto prevê ampliação da Licença Maternidade para 180 dias. A servidora que adotar uma criança passa ter os mesmos direitos previstos na Licença Maternidade, bem como aquela que tiver um aborto avançado.
No caso da Licença Paternidade, o período foi ampliado de oito para 20 dias e os servidores que comprovarem uma união homoafetiva também terão direito. Caso a mãe do bebê faleça, o servidor poderá ter a Licença Paternidade ampliada até o prazo restante ao período previsto na Licença Maternidade.
Os servidores que, por ventura, precisarem se afastar por algum motivo de suas funções não perderão mais o tempo referente a contagem para a Licença Prêmio. Atualmente, o período é começado, mesmo que faltasse apenas um mês para completar os cinco anos ininterruptos. A partir da alteração, o prazo é suspenso e volta a contar a partir do tempo em que ele retornar ao trabalho.
É importante frisar e ressaltar que as alterações previstas são fruto de estudos e têm o objetivo de garantir transparência, justiça e direitos pelo trabalho desenvolvido pelos servidores.

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