Decreto define novos horários para atividades comerciais
Para reduzir a concentração de pessoas no transporte público, terminais e centro comercial, a Prefeitura de Macaé, por meio do Decreto 098/2021, publicado nesta sexta-feira (23), determinou novos horários das medidas restritivas de proteção à vida, em razão do agravamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), a partir da 0h deste sábado (24). Além disso, a permanência das barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município continua autorizada conforme Resolução n.º 002/2021.
A aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral, como logradouros, vias, calçadas e praças públicas está vedada. A permanência de pessoas em parques, hortos, parquinhos infantis, cachoeiras, rios, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer de uso geral em espaços públicos e faixas de areia das praias também não está permitida. A exceção é para realização de atividade física, inclusive sob a supervisão de profissional de educação física, limitada ao máximo de seis alunos. Os responsáveis por áreas particulares de uso coletivo devem estabelecer o regramento interno que assegure o uso responsável das áreas comuns.
Estão suspensas todas as atividades laborais presenciais no âmbito da iniciativa privada, que possam gerar aglomeração como: casas noturnas e similares; cinemas, teatros, dentre outros locais similares; aulas presenciais na rede privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, cursos de qualquer natureza e demais modalidades de aulas presenciais, sendo autorizada a sua realização de forma remota e o funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas, entre 10h e 16h.
O decreto autoriza o funcionamento de hospitais; clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias; farmácias; postos de combustíveis; redes hoteleiras; transporte de passageiros; funerárias; serviços de estacionamento e parqueamento de veículos; além de empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e geração de energia, de produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo e atividades inerentes a sua cadeia de serviços.
As redes hoteleiras deverão estabelecer regras internas que assegurem o uso responsável das áreas comuns dos seus estabelecimentos, com normas de higienização e distanciamento social.
Os estabelecimentos e atividades empresariais com atendimento presencial devem seguir a limitação de entrada dos clientes/usuários em 40% da sua capacidade originalmente instalada, com o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público. É necessário, também, afixar em todas as suas entradas, em local estratégico e em tamanho proporcional ao da sua fachada, de modo a facilitar a sua visualização pelos usuários, avisos contendo o quantitativo correspondente à capacidade máxima de pessoas permitidas no seu interior, observando-se, ainda, o critério de distanciamento de, no mínimo, um metro entre as pessoas no seu interior, inclusive em casos de fila de espera.
A recomendação é priorizar e fomentar o atendimento por sistema de entrega em domicílio (delivery), entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) e “drive thru”, que poderão funcionar 24 horas. Está permitido o funcionamento dos templos religiosos, para atividades de celebração, culto e programações de âmbito coletivo, com limitação de 25% da sua capacidade originalmente instalada, três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 21h.
Fiscalização - A fiscalização das medidas restritivas será realizada pelas Secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Fazenda (Coordenadoria Especial de Posturas) e Saúde (Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária).
Conheça na galeria de imagens os novos horários.
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