Prefeitura institui Auxílio Emergencial para trabalhadores informais do comércio
A Prefeitura de Macaé instituiu o Auxílio Emergencial Pecuniário para trabalhadores informais do comércio do município em decorrência da situação de emergência devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). Cada um receberá o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 500,00, de acordo com a Lei nº 4.731/2021, deliberada pela Câmara Municipal do Legislativo, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende e publicada na edição nº 222, do Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (16), em versão online, disponível no Portal da Prefeitura.
O Decreto Municipal nº 008/2021 e o Decreto n.º 47.428/2020 do Estado do Rio de Janeiro reconhecem o estado de calamidade pública. Face à pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a prefeitura vem tomando medidas para conter a disseminação da doença no município que incluem fiscalização, bloqueios sanitários e, principalmente, a rede de cuidados com os cidadãos visando salvar vidas.
O Auxílio Emergencial Pecuniário será pago a todos os trabalhadores informais que já estejam devidamente cadastrados e ativos na Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé e que estão proibidos de exercer as suas atividades por força dos decretos municipais. As datas de disponibilização do crédito serão divulgadas pela Secretaria de Fazenda, mediante Portaria própria.
A lei estabelece que perderão o direito do auxílio previsto aqueles que infringirem as medidas dos Decretos Municipais que visam conter o avanço da pandemia. Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pela implementação do referido auxílio.
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